Política

Não conseguiu votar? Veja como justificar ausência nas eleições

TSE recomenda que eleitores usem o aplicativo
Não conseguiu votar? Veja como justificar ausência nas eleições
Crédito: Antonio Augusto/TSE

Os eleitores que não compareceram às urnas no domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pôde fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. Agora que o primeiro turno se encerrou, a justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pôde ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download foi suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso foi retomado nesta segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e de justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Portanto, quem não esteve na própria cidade no dia do pleito, no primeiro ou segundo turno, precisa justificar a ausência.

O primeiro turno das eleições foi no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

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