Nota Fiscal Mineira é aprovada em 1º turno

O Projeto de Lei 2.116/2015, que cria uma Política de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Minas, de autoria do deputado Bosco (Cidadania), foi aprovado ontem, em Plenário, em 1º turno. A aprovação foi na forma do substitutivo 2, com as modificações propostas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
O projeto institui a chamada “Nota Fiscal Mineira”, incentivando os compradores de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor o documento fiscal corretamente emitido.
Pela proposta original, a pessoa física ou jurídica que adquire mercadorias, bens ou esses serviços de fornecedor localizado em Minas e que seja contribuinte do ICMS teria direito a receber créditos do Estado, no valor correspondente a até 30% do imposto efetivamente recolhido pelo estabelecimento, ao final do exercício financeiro.
Alterações feitas durante a tramitação e, principalmente, via substitutivo da Comissão de Fiscalização Financeira, no entanto, transformaram essa devolução de valores em sorteio de prêmios em dinheiro entre os contribuintes. A cada nota emitida, o comprador receberá um bilhete numerado para participar.
Mas os detalhes sobre os critérios de segurança e geração dos bilhetes e de sua numeração, a periodicidade e os prazos para processamento e tratamento das notas fiscais para geração dos bilhetes, bem como o prazo de validade dos mesmos para participação nos sorteios ainda serão definidos em regulamento posterior.
O autor do projeto, deputado Bosco, ocupou a tribuna para destacar que o incentivo à compra com nota fiscal ajuda o governo do Estado a aumentar a arrecadação de impostos, além de ser uma maneira de atenuar a carga tributária e premiar os consumidores que pedirem a nota.
O projeto também prevê a educação fiscal e a conscientização sobre a função socioeconômica do ICMS, “como principal instrumento de viabilização de políticas públicas” e a conscientização dos cidadãos sobre os efeitos positivos da arrecadação de tributos estaduais para os seus municípios, entre os objetivos da referida Política de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado.
Pela proposta, da forma como foi aprovada em 1º turno, poderão ser beneficiados com a distribuição de prêmios:
Os consumidores finais, pessoas físicas que se inscreverem na política e preencherem os requisitos estabelecidos (descritos no inciso V do caput do artigo 4º).
As entidades de assistência social sem fins lucrativos situadas no Estado que preencherem os requisitos estabelecidos no projeto e em regulamento futuro.
O artigo 5º do projeto proíbe que os prêmios em dinheiro sejam distribuídos a membros do governo, titulares e seus respectivos adjuntos dos órgãos autônomos do Poder Executivo; presidentes, diretores-presidentes e diretores de empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado; servidores públicos, prestadores de serviço, contratados, estagiários e bolsistas que integrarem o núcleo de gestão da Nota Fiscal Mineira, entre outros servidores públicos. (Com informações da ALMG)
Ouça a rádio de Minas