Política

Flexibilização do licenciamento ambiental preocupa especialistas e deve afetar Minas Gerais

Apesar de beneficiar empresas, aprovação reacende discussões sob o argumento de fragilização de mecanismos de proteção ambiental
Flexibilização do licenciamento ambiental preocupa especialistas e deve afetar Minas Gerais
A expectativa é que o presidente Lula sancione a Lei Geral do Licenciamento Ambiental com vetos | Foto: Ricardo Stuckert / PR

Em meio a incertezas, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (PL 2.159/2021), chamada também de “PL da Devastação”, que flexibiliza as regras do licenciamento ambiental no Brasil, está prestes a ser sancionada ou vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, divide opiniões e alerta para o risco de retrocessos institucionais, especialmente em estados-chave para a aplicabilidade, como Minas Gerais.

Empresas de setores estratégicos no Estado, como mineração, energia e agronegócio, podem ser beneficiadas, já que o projeto agiliza licenças e permite renovação automática mediante declaração do empreendedor. No entanto, a aprovação reacende discussões sob o argumento de fragilização de mecanismos de proteção ambiental, colocando em risco a sustentabilidade de ecossistemas e a saúde da população.

Para especialistas, a nova lei deve conciliar a proteção ao meio ambiente com a necessidade de destravar investimentos ao País. Hoje, o sistema de licenciamento é considerado burocrático com a combinação de normas federais e estaduais, que seriam unificadas a partir de um marco regulatório com a promessa de levar previsibilidade aos empreendedores.

De acordo com o diretor da Clam Sustentabilidade e vice-presidente da Sociedade Mineira de Engenheiros (SME), José Cláudio Vieira, se bem aplicada, a nova lei tem tudo para equilibrar diferentes interesses e pode trazer vantagens econômicas para o País, com prazos definidos, redução de exigências e modalidades simplificadas de licenciamento. Entretanto, é necessário responsabilidade técnica, já que, se for mal aplicada, pode abrir brechas e gerar problemas para a sociedade.

Um dos pontos de atenção observados se refere ao elevado risco de judicialização, especialmente no artigo que permite o licenciamento automático em determinados casos, sem estudos prévios ou participação social. “Se a lei for mal interpretada ou aplicada de forma oportunista, sem rigor técnico, corremos o risco de abrir brechas perigosas. Projetos podem ser travados depois por ações judiciais ou por pressão de órgãos de controle. Isso gera insegurança para todos – inclusive para quem quer investir”, explica.

O cenário ideal, segundo ele, passa pelo equilíbrio ao reduzir o excesso de burocracia que engessa projetos, sem comprometer o controle ambiental. “A nova lei tem potencial para melhorar o sistema, desde que a execução não seja politizada ou esvazie a função técnica das consultorias ambientais”, complementa.

Embora diversos atores tenham se pronunciado para um veto completo do presidente Lula, o especialista acredita que o caminho provável será de vetos parciais, com retorno ao Congresso. “Com ou sem outro artigo, acredito que a maioria do atual arcabouço vai avançar”, avalia.

Ibram: nova lei não afeta segurança de barragens

Apesar das críticas que associam a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental a um possível afrouxamento das regras de segurança para barragens, o setor mineral reforça que não haverá mudanças nesse quesito. De acordo com o diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), Raul Jungmann, a Política Nacional de Segurança de Barragens está regulamentada por outra legislação específica (Lei nº 14.066/2020) e não sofre qualquer alteração com a nova norma ambiental.

Segundo o dirigente, regras que tratam da segurança estrutural de barragens, especialmente as de alto impacto, continuam sob regulação própria, independente do licenciamento ambiental. Com relação à nova lei, a principal preocupação do setor mineral, na verdade, era garantir a inclusão dentro do escopo para outros contextos.

“Para o setor, essa reintegração representa um avanço regulatório, sem comprometer a rigidez das normas que tratam da segurança de barragens no País”, explica Jungmann.

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