Política

Mudar pacto federativo resolveria déficit das prefeituras de Minas Gerais, diz AMM

Déficit fiscal das cidades mineiras no ano passado chegou a R$ 5,4 bilhões, com despesa conjunta de R$ 125,3 bilhões, aponta estudo da CNM
Mudar pacto federativo resolveria déficit das prefeituras de Minas Gerais, diz AMM
39° Congresso Mineiro de Municípios em Belo Horizonte | Foto: Diário do Comércio / Juliana Sodré

O novo estudo da Confederação Nacional de Municípios (CNM) sobre a situação fiscal das prefeituras do País mostra que, em Minas Gerais, 68% dos 751 municípios analisados terminaram o ano de 2024 com déficit nas contas públicas. As prefeituras mineiras somaram um rombo de R$ 5,4 bilhões, resultado de uma despesa conjunta da ordem de R$ 125,3 bilhões, frente à entrada de R$ 120 bilhões em receita no caixa dos municípios do Estado.

Para o presidente da Associação Mineira dos Municípios (AMM), Luís Eduardo Falcão, a deterioração das contas públicas das prefeituras mineiras é fruto do atual modelo de repartição de recursos públicos, o pacto federativo, que, segundo ele, é “insustentável”.

“Não dá mais para a União, principalmente, fechar os olhos para essa necessidade, continuar concentrando quase 70% dos recursos que os brasileiros pagam em impostos, os estados ficam com cerca de 20%, e resta aos municípios pouco recurso e as obrigações só aumentando, as responsabilidades crescendo, os problemas crescendo”, declarou.

Luís Eduardo Falcão
Luís Eduardo Falcão alerta que o modelo atual de repartição de recursos públicos é insustentável | Foto: Daniel Protzner / ALMG

Falcão aponta que, se por um lado as receitas dos entes municipais oscilam – muitas vezes para baixo -, em virtude de menores repasses da União, ao mesmo tempo, a participação dos municípios na condução das políticas públicas apenas aumenta, com exigência cada vez maior da receita do Poder Executivo no cumprimento dessas despesas.

“Quando oscila (o repasse), quando vem a menos, não tem nenhuma reposição. Fica por isso mesmo. Os municípios ficam com pouca previsibilidade, com poucas ferramentas para fazer uma gestão bem planejada, que feche o ano dentro de uma condição de equilíbrio”, disse.

Uma das alternativas que a AMM considera essencial para enfrentar o rombo crescente nas contas públicas municipais é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, chamada pela Associação Mineira dos Municípios e a CNM de “PEC da Sustentabilidade Fiscal”. A proposta engloba três emendas, com alterações baseadas em mudanças já realizadas pela União na Previdência Social, no pagamento de precatórios e na dívida dos estados.

Outra alternativa destacada pelo presidente da associação são solicitações dos municípios ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) para alteração de determinadas regras orçamentárias, como a exclusão dos salários de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde do limite de gasto com pessoal para municípios, definido em 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As mudanças são consideradas pelo presidente da AMM como paliativas para o déficit fiscal das prefeituras. “O que resolveria mesmo seria a mudança do pacto federativo”, afirma Falcão. “Fala-se disso há anos, que precisa ser mudado, ser mais Brasil e menos Brasília, que é nos municípios que tudo acontece. Essas desculpas todo mundo tem, mas, na prática mesmo, ninguém quer abrir mão de recursos, de deixar de concentrar poder de decisão”, critica.

Emendas da PEC pode ajudar caixa das prefeituras contra déficit

Uma das emendas da PEC da Sustentabilidade Fiscal trata da extensão automática aos municípios da reforma da Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional em 2019, durante o governo Bolsonaro (PL). Outra emenda estabelece regras de pagamento dos precatórios das prefeituras, que são as decisões judiciais que ordenam o poder público ao pagamento decorrente de ações das quais não há mais possibilidade de recurso.

Essa emenda da PEC 66/2023 prevê gradação considerada mais justa nos limites de comprometimento da Receita Corrente Líquida com precatórios, com respeito ao prazo máximo de dez anos para quitação do estoque e limite de juros reais de até 4%, ao ano, na atualização dos valores.

A terceira emenda propõe a substituição do indexador da dívida previdenciária municipal, que atualmente é a taxa básica de juros (Selic). A proposta é trocar a Selic pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros de até 4% ao ano, em moldes semelhantes ao determinado às unidades federativas no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O prazo de refinanciamento das demais dívidas dos municípios com a União também seria ampliado para 360 meses, ou seja, 30 anos.

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