Política

Pacheco afirma que cassação de mandato de parlamentares é decisão do Legislativo

Pacheco afirma que cassação de mandato de parlamentares é decisão do Legislativo
Crédito: Geraldo Magela/Agência Senado

Brasília – O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou que decisões sobre cassação de mandato de parlamentares cabem em última instância sempre à Câmara dos Deputados ou ao Senado, e não ao Judiciário.

O senador mineiro ainda completou que “mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria Casa legislativa”.

Pacheco participou na manhã de ontem de evento do Superior Tribunal de Justiça (STF) para comemorar os 20 anos do Código Civil.

Ao deixar o local, foi questionado por jornalistas sobre o caso do deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e se considerava que a decisão de cassar seu mandato caberia ao Parlamento ou seria automática, após a determinação do Supremo.

“A minha opinião, e eu reputo mais a questão jurídica do que propriamente política, uma situação de decretação de perda de mandato por parte do Judiciário há a necessidade de se submeter à Casa legislativa para que a Casa legislativa decida sobre isso”, afirmou o presidente do Senado.

“Então, considero que a melhor inteligência da Constituição é nesse sentido quando se exige a apreciação da maioria dos pares. Mandato outorgado pelo voto popular só pode ser retirado pela própria Casa legislativa através da votação de seus pares”, completou.

A posição do presidente do Senado se choca com o entendimento de alguns ministros do Supremo, que consideram que a cassação determinada pelo Judiciário deveria ter efeito automático e que caberia ao legislativo apenas cumpri-la.

Por outro lado, Pacheco se alinha com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). Na noite de quarta (20), mesmo dia que o STF condenou Daniel Silveira a uma pena de 8 anos e 9 meses de prisão, Lira entrou com um recurso junto ao Supremo para que fique definido que é do Congresso a última palavra sobre a cassação de um mandato parlamentar.

Um dia após a condenação de Daniel Silveira, o presidente Jair Bolsonaro (PL) concedeu perdão de pena ao parlamentar e aliado.

No mesmo dia, Pacheco havia divulgado nota afirmando que a decisão de Bolsonaro era constitucional e não poderia ser questionada. No entanto, sinalizou que o legislativo poderia discutir a imposição de limites ao indulto presidencial.

Ontem, durante o evento, sem comentar o caso Daniel Silveira ou nenhum outro, Pacheco disse que é preciso ter responsabilidade ao se alterar leis e que essas mudanças não devem ser feitas “ao sopro do vento” ou em razão de um fato concreto que por vezes desperta paixões”.

A fala foi pronunciada durante participação de evento no Superior Tribunal de Justiça, para celebrar os 20 anos do Código Civil. Disse que deve haver uma colaboração entre os poderes legislativo e judiciário para que se possa evitar erros na elaboração de novas leis.

“Essa responsabilidade legislativa de não mudar a legislação ao sopro do vento, não mudar a legislação em razão de um caso concreto que por vezes desperta paixões ou aparente necessidades de mudança, essa é uma lógica que temos de ter muito firmemente para atingir aquilo que é mais importante quando se edita uma lei, quando se edita um código dessa natureza: conferir previsibilidade para a sociedade, conferir segurança jurídica de que as relações são pautadas em uma lei que seja cumprida, que sirva para a sociedade”, afirmou o presidente do Senado.

“Portanto, a nossa responsabilidade como parlamento é fazer modificações que sejam equilibradas, úteis, importantes e que não sejam vulgarizadas, banalizadas, repito, por uma vontade de minoria, ou por interesses não republicanos ou por uma vontade movida por uma paixão momentânea, que logo passa. Mas a lei fica”, completou.

“Portanto, a nossa responsabilidade como parlamento é fazer modificações que sejam equilibradas, úteis, importantes e que não sejam vulgarizadas, banalizadas, repito, por uma vontade de minoria, ou por interesses não republicanos ou por uma vontade movida por uma paixão momentânea, que logo passa. Mas a lei fica”, completou.

STF: análise de indulto será em plenário

Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar diretamente em plenário as ações que pedem a anulação do perdão presidencial ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ), conforme determinação da ministra Rosa Weber, mas o ministro Alexandre de Moraes, em outro processo, reafirmou que mesmo com a graça o deputado está inelegível após ter sido condenado na semana passada pela corte.

Rosa Weber decidiu não analisar sozinha as quatro ações que discutem o perdão concedido pelo presidente Jair Bolsonaro e as enviou para análise conjunta com os demais ministros em plenário.

Não há ainda uma data marcada para o julgamento.

Em sua decisão, a ministra alegou que as quatro ações que tratam do tema, impetradas por diversos partidos políticos, têm “relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” e, por isso, devem tramitar direto em plenário, para serem decididas pelos 11 ministros.

Rosa Weber ainda deu dez dias ao Palácio do Planalto para que explique a graça individual concedido ao parlamentar, condenado pelo STF na semana passada a 8 anos e 9 meses por ameaças a democracia e ao tribunal. Também a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) devem se manifestar.

Daniel Silveira foi condenado na quarta-feira passada, por 10 votos a 1, depois de ter sido denunciado pela PGR por ataques ao STF e ao sistema democrático.

No dia seguinte, durante o feriado, Jair Bolsonaro editou um decreto de indulto individual, beneficiando especificamente Silveira, e abrindo mais uma crise com o STF.

Quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) foram rapidamente impetradas por PDT, PSOL, Cidadania e Rede Sustentabilidade, pedindo a suspensão do decreto presidencial e questionando o fato de ter sido publicado antes mesmo da condenação ter sido transitada em julgado.

Até o momento, os ministros do STF têm evitado qualquer comentário sobre o decreto para não aumentar a crise.

Efeitos secundários – Em outra decisão, o ministro do STF Alexandre de Moraes afirmou que, apesar do fim da punição do deputado em razão do perdão presidencial, os efeitos secundários da condenação persistem. Ele citou uma série de precedentes em seu despacho.

“Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado, prevista no artigo 1º, inciso I, “e” da LC 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010)”, destacou o ministro.

Nessa decisão, Moraes determinou que a defesa de Daniel Silveira se pronuncie em 48 horas sobre o decreto do presidente bem como de eventual descumprimento de medidas cautelares por parte do parlamentar.

Na segunda-feira (25), a Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal havia informado ao STF que a tornozeleira eletrônica do deputado estava descarregada desde 17 de abril, domingo de Páscoa.

Mesmo com o decreto de Bolsonaro, a multa determinada por Moraes de 15 mil reais por dia sem uso da tornozeleira continua valendo, segundo despacho do ministro.

Após a manifestação da defesa do deputado, a Procuradoria-Geral da República terá também 48 horas para se posicionar. (Reuters)

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