Política

PEC da Vale é aprovada em segundo turno

PEC da Vale é aprovada em segundo turno
Parlamentares aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição em segundo turno na sessão extraordinária realizada ontem | Crédito: Luiz Santana/ALMG

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 68/21, que possibilita a transferência direta aos municípios de parte dos recursos do acordo entre o Governo de Minas e a Vale, ou seja, sem a necessidade de convênios, foi aprovada em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Isso aconteceu na Reunião Extraordinária realizada ontem. Com a aprovação do parecer de redação final, a emenda à Constituição já poderá ser promulgada pela Mesa da Assembleia, que tem prazo de cinco dias úteis para fazer isso.

A PEC 68/21, que tem o deputado Hely Tarqüínio (PV) como primeiro signatário, foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 ao vencido em 1º turno. Com isso, a proposição passa a alterar não só o artigo 161 da Constituição do Estado, conforme o vencido em 1º turno, mas também acrescenta os artigos 156 e 157 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual.

Ao acrescentar o parágrafo 6º ao artigo 161, destaca que a transferência de recursos a município autorizada por meio de lei de abertura de crédito adicional é de execução orçamentária e financeira obrigatória e será feita por meio das modalidades de transferência especial ou de transferência com finalidade definida.

Já o artigo 156, acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, também garante que a transferência, prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em lei que autorize a abertura de crédito adicional, de recursos recebidos pelo Estado provenientes do referido acordo judicial, seja de execução orçamentária e financeira obrigatória e será feita por meio das modalidades de transferência especial ou de transferência com finalidade definida.

Prevê ainda que isso independe da adimplência do município, da apresentação de quaisquer documentos ou da celebração de convênio, contrato, termo de parceria, acordo, ajuste ou instrumento congênere entre o Estado e o município. Outra determinação é de que lei de abertura de crédito adicional ou a Lei Orçamentária Anual definirá os objetos passíveis de serem executados pelos municípios com os recursos transferidos, bem como os procedimentos e condições a serem observados.

Já o artigo 157, também acrescentado ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelece que a efetiva e adequada aplicação dos recursos é de exclusiva responsabilidade do município beneficiário e estará sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Por fim, coloca que os municípios beneficiários apresentarão prestações de contas específicas ao TCE, que emitirá relatório consolidado dos resultados da aplicação global desses recursos.

Prestação de contas – O deputado André Quintão (PT), ao se pronunciar no Plenário favoravelmente à proposição, lembrou que, apesar de tornar mais fácil o repasse dos recursos aos municípios, ela não será um “cheque em branco” para as prefeituras, pois a aplicação será fiscalizada, assim como será necessária a prestação de contas.

“Sempre é bom lembrar que esse dinheiro não é um favor da Vale, tampouco não é favor do governo. Foi um acordo celebrado para tentar reparar a perda de vidas humanas. E vidas humanas não têm preço”, afirmou.

A apresentação da PEC 68/21 resultou de um impasse na tramitação do Projeto de Lei (PL) 2.508/21, do governador Romeu Zema (Novo).

A proposição trata do uso, por meio de crédito suplementar ao Orçamento do Estado, de parte dos recursos do acordo do governo com a Vale para ações de reparação dos impactos decorrentes do rompimento da barragem da mineradora em Brumadinho (Região Metropolitana de Belo Horizonte), em janeiro de 2019.

Dos recursos previstos no acordo, R$ 11 bilhões são um acréscimo ao orçamento do Estado, objeto desse projeto, uma vez que é necessária a autorização legislativa para uso da verba, conforme prevê a Constituição Estadual.

Desse montante, R$ 1,5 bilhão têm destinação aos municípios mineiros, cujo repasse o Executivo queria que fosse feito por meio de convênio. Já os deputados defendiam que houvesse a transferência direta às prefeituras. (Com informações da ALMG)

Estado de calamidade em Minas é prorrogado

O estado de calamidade pública no Estado, decorrente da pandemia de Covid-19, está prorrogado até o final deste ano. É o que prevê o Projeto de Resolução (PRE) 122/21, aprovado em turno único pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais em Reunião Extraordinária ontem.

De autoria da Mesa da Assembleia, a proposição reconhece a prorrogação do estado de calamidade, nos termos do Decreto 48.205, de 2021, editado pelo governador Romeu Zema e que vigora desde 1º de julho. O projeto foi aprovado com a emenda nº 1 do relator, deputado Raul Belém (PSC), para retroagir os efeitos da norma também a 1º de julho. “Os graves impactos da pandemia impõem medidas de caráter emergencial. O estado de calamidade permite ao governo alocar maior volume de recursos para enfrentar a crise”, reforçou o parlamentar.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto perdurar a situação de calamidade, ficam suspensas a contagem dos prazos e as disposições referentes a despesas com pessoal e à dívida consolidada. Além disso, municípios ficam dispensados de atingir os resultados fiscais.

Na discussão sobre a proposta, o deputado Ulysses Gomes (PT) frisou que o estado de calamidade busca dar ao Executivo maior agilidade, por exemplo, na compra de medicamentos e insumos. “Mas não se trata da situação financeira do Estado. Não pode justificar atrasos em repasses ou no pagamento de servidores”, destacou.

Municípios – O Plenário aprovou, ainda, o PRE 124/21, também da Mesa da Assembleia e em turno único. A proposição reconhece a prorrogação do estado de calamidade pública em função da pandemia de Covid-19 em Belo Horizonte, Itabira, Joaquim Felício e Serro, todas na região Central; em Passa Tempo (Centro-Oeste); Santana do Paraíso (Rio Doce); e Soledade de Minas (Sul). O PRE 124/21 também reconhece o estado de calamidade em Estiva (Sul de Minas). Em todos os casos, a vigência é até 31 de dezembro de 2021.

A proposta foi aprovada na forma original. A relatora, deputada Ione Pinheiro (DEM), salientou que os atos normativos municipais que motivaram o PRE foram devidamente enviados à ALMG. Ela lembrou que, além dos aspectos sociais e de saúde, os municípios estão com as contas comprometidas pela redução das atividades econômicas.

O Plenário ainda aprovou, na mesma reunião, os pareceres de redação final dos dois projetos de resolução. (Com informações da ALMG)

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