PGR pede o arquivamento de apurações envolvendo Bolsonaro

Brasília – A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu ontem ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento de sete apurações preliminares abertas após a conclusão dos trabalhos da CPI da Covid.
A CPI tinha solicitado, em cinco dessas apurações, que o presidente Jair Bolsonaro (PL) fosse indiciado sob suspeita da prática dos crimes de charlatanismo, prevaricação, emprego irregular de verbas ou rendas públicas, epidemia com resultado de morte e infração de medida sanitária preventiva.
Parte das apurações também atingiram o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, o ministro da Controladoria-Geral da União (CGU), Wagner Rosário, o ex-ministro da Casa Civil Braga Netto e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).
Lindôra afirmou que nesses casos não viu indícios para que as investigações continuem no âmbito da Procuradoria-Geral da República e solicitou que os casos fossem arquivados.
É praxe que, após esse pedido, os ministros do Supremo sigam o entendimento da PGR e arquivem as investigações.
A vice-PGR entendeu, em suas manifestações, que “as convicções da Comissão Parlamentar de Inquérito são formadas em autorizado e incontrastável juízo político”, mas que não se pode se transpor automaticamente “convicções políticas para as convicções jurídicas”.
A partir desse entendimento, Lindôra passou a argumentar nos processos que não via motivos para que as investigações contra o presidente e seus aliados continuassem.
“Considerando-se a ausência de indícios mínimos para se afirmar que o presidente da República Jair Messias Bolsonaro teria incorrido em qualquer prática delitiva no contexto em questão, não se verifica a existência do interesse de agir apto a ensejar a continuidade deste processo”, disse Lindôra no processo que pede o indiciamento por infração de medida sanitária preventiva.
Nesse pedido, os parlamentares mencionavam que o presidente promoveu e incentivou atos com aglomerações e sem o uso de medidas que freiam a transmissão da Covid-19, como máscaras ou distanciamento.
A vice-PGR justificou que “quanto às aglomerações, o acúmulo de pessoas não pode ser atribuído exclusiva e pessoalmente ao presidente da República”.
Em relação às suspeitas de prevaricação do presidente e dos ministros da Saúde durante a pandemia, Lindôra concluiu que “não há que se falar em prevaricação quando o funcionário tem discricionariedade na escolha da conduta a tomar no exercício de suas funções”.
A vice-PGR viu também imputações políticas nas afirmações da CPI de que o presidente agravou a epidemia ao demorar em comprar vacinas, defender tratamentos sem eficácia e refutar o uso de máscara e o distanciamento social.
A respeito das suspeitas de emprego irregular de verbas públicas em medicamentos ineficazes contra a Covid-19, Lindôra afirma que, no contexto do início da pandemia, “estudos até então existentes que apontavam a possibilidade de os medicamentos em apreço, a cloroquina e a hidroxicloroquina, auxiliarem no tratamento da doença”.
Uma das apurações preliminares, que tratava de Ricardo Barros, era relacionada ao processo de compra da vacina indiana Covaxin. A vice-PGR pediu que a apuração continue a tramitar em instâncias inferiores, mas sem a investigação sobre o deputado. (José Marques)
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