Política

PL desonera a produção de própolis

Proposta foi aprovada ontem em primeiro turno e pode até zerar a alíquota de ICMS para o produto em Minas
PL desonera a produção de própolis
Proposta em tramitação desonera o própolis in natura e o extrato nas operações internas | Crédito: Pixabay

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno, ontem, o PL 2.032/20, que autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária nas operações internas com própolis in natura ou bruta, extrato de própolis e em mel com própolis.

Para isso, a proposição altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.

O projeto, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), foi aprovado na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Agora, ele retorna para a FFO para análise de 2º turno, antes de ir a Plenário de forma definitiva.

O objetivo do projeto é popularizar e democratizar o uso de própolis e extrato de própolis, buscando a menor precificação dos produtos para que sejam mais acessíveis à população em geral.

Redução tributária

O projeto propõe a redução para até 0% da carga tributária nas operações internas com própolis in natura ou bruta, extrato de própolis à base de água, oleosa, alcoólica, em pó, glicólico, em cápsula ou spray e em mel com própolis desde que tenha no mínimo 3% de extrato de própolis.

Tal redução acontecerá por meio do acréscimo do parágrafo 31-A ao artigo 12 da Lei 6.763 e desde que haja autorização em convênio celebrado e ratificado pelos estados, nos termos da Lei Complementar Federal 24, de 1975, que dispõe sobre os convênios para a concessão de isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias.

O substitutivo nº 2 traz sugestões de alteração que foram propostas pelo próprio autor do projeto.

Dentre as mudanças sugeridas que foram consideradas pertinentes estão a alteração da Lei 11.552, de 1994, que dispõe sobre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig), e a revogação do artigo 94 da Lei 11.050, de 1993, que cria a Autarquia Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais (IO-MG) e altera estrutura orgânica de Secretarias de Estado.

Tais dispositivos tratam da autorização dada à Fapemig para doar, no todo ou em parte, às instituições públicas de pesquisa por ela beneficiadas os equipamentos que integram projetos de pesquisa, condicionada à existência de encargo e com previsão de reversão do bem em caso de desvio na sua utilização.

O texto aprovado também acrescenta à lei tributária o artigo 8º-K, que retira a isenção na operação interna com leite, na hipótese de produtos e derivados que sejam exportados para fora do Estado.

Direito dos animais

Também foi aprovado o PL 607/19, do deputado Osvaldo Lopes (PSD), que dispõe sobre a inserção dos conteúdos de direito dos animais e de proteção animal no programa curricular das escolas da rede pública de ensino do Estado. O texto aprovado foi o substitutivo nº 2 apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.

O texto acrescenta parágrafo único ao artigo 2º da Lei 15.476, de 2005, que determina a inclusão de conteúdos referentes à cidadania nos currículos das escolas de ensino fundamental e médio.

O dispositivo acrescentado estabelece que, no que diz respeito à educação ambiental, serão enfatizados, desde a infância, “o cuidado e a proteção aos animais como decorrência do respeito à fauna, à flora, à biodiversidade e ao meio ambiente”.

O projeto retorna agora à Comissão de Educação para parecer de 2º turno.

Poço artesiano

Já o PL 833/19, do deputado Arlen Santiago (Avante), altera a Lei 13.199, de 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos. A proposição, aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, acrescenta ao artigo 19 da lei os parágrafos 3º e 4º.

Os dispositivos definem que, no caso de outorga para extração de água subterrânea por parte de agricultor familiar, decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação do órgão ou da entidade competente, o requerente poderá extrair quantidade de água não superior a 10 metros cúbicos por dia, até que sobrevenha a análise pertinente, nos termos de regulamento.

O texto também insere inciso IV ao artigo 50 da lei, para definir como infração perfurar poços sem a devida autorização, acima do limite previsto no artigo 4º inserido. O projeto agora deve receber parecer de 2º turno da Comissão de Meio Ambiente. (Com informações da ALMG)

Projeto sobre cartórios recebe 9 emendas

Nove emendas foram apresentadas, ontem, na Reunião Extraordinária do plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 72/21, de autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O texto tramita em 1º turno e foi remetido de volta à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) para a emissão de parecer às emendas.

A matéria pretende estabelecer critérios a serem observados na extinção, anexação, desanexação, acumulação, desacumulação, desmembramento ou desdobramento, por ocasião da vacância, dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais.

As mudanças serão feitas, se o PLC for aprovado, na Lei Complementar 59, de 2001, que dispõe sobre a organização e divisão judiciárias do Estado.

Ao longo da tramitação, o projeto foi alvo de polêmicas porque alguns parlamentares acreditam que ele pode ameaçar a existência de cartórios em pequenos distritos no interior de Minas Gerais. Na Comissão de Administração Pública, o texto recebeu o substitutivo nº 2, que visava abarcar sugestões de vários deputados com vistas a eliminar esse risco.

Alguns deputados, porém, ainda não ficaram satisfeitos com o novo formato e apresentaram as nove emendas de Plenário.

As emendas 1 a 4 são de autoria do deputado Bernardo Mucida (PSB) e visam alterar os números de juízes necessários para a instalação de novas varas nos municípios de Juiz de Fora (Zona da Mata), João Monlevade, Santa Bárbara e Barão de Cocais, esses últimos na Região Central do Estado.

Já as emendas 5 a 7, do deputado Duarte Bechir (PSD), e 8, da deputada Ione Pinheiro (União) alteram algumas das regras de transição em casos de vacância.

Por fim, a emenda 9, do deputado Arnaldo Silva (União) faz alterações na redação do texto para retirar o termo “atribuição notarial”, que, segundo o parlamentar, já caiu em desuso.

Ministério Público

Na mesma reunião  foi aprovado em 1º turno o Projeto de Lei (PL) 3.285/21, do procurador-geral de Justiça, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público (MP). A matéria foi aprovado na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública.

De acordo com o texto aprovado serão criados 50 cargos de assessor de promotor de justiça, além de 162 cargos no Grupo de Direção, 97 no Grupo de Assessoramento, 14 no Grupo de Supervisão e 40 de assessor de centro operacional.

Para as atividades de direção, chefia e assessoramento, o novo texto estabelece 125 funções gratificadas e propõe a extinção de 134 cargos. Conforme informações do MP prestadas aos parlamentares, o projeto implicará num aumento de despesas de R$ 12,66 milhões, em 2022 e 2023, e de R$ 17,07 milhões, em 2024.

Sanções administrativas – Outra proposta, no âmbito administrativo, que foi aprovada na mesma reunião foi o PL 908/19, do deputado Doutor Paulo (Patri). O projeto busca alterar a Lei 14.184, de 2002, que trata do processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. O Plenário aprovou o projeto, em 1º turno, no formato original.

A alteração pretende garantir que o recurso de processo administrativo que verse sobre o recebimento de vencimentos, benefícios, auxílios ou aposentadorias seja recebido com efeito suspensivo. Dessa forma, a decisão não terá eficácia enquanto estiver pendente a apreciação do recurso interposto pelo interessado. (Com informações da ALMG)

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