Política

PL endurece regras de concessão do transporte público em BH

PL endurece regras de concessão do transporte público em BH
Proposta apresentada pela Prefeitura pretende reduzir em R$ 0,20 o preço das tarifas de ônibus | Crédito: Charles Silva Duarte/Arquivo DC

Extirpar qualquer interpretação legal que possa acarretar a indevida concessão e a continuidade irregular dos serviços públicos essenciais de transporte coletivo de passageiros por ônibus em Belo Horizonte. Este é o principal objetivo do Projeto de Lei 198/2021, de autoria da CPI da BHTrans, que teve parecer analisado e aprovado em 1º turno pela Comissão de Legislação e Justiça, em reunião extraordinária realizada ontem.

O PL altera a Lei 9.941/2008, que dispõe sobre a concessão de serviço público de transporte coletivo de passageiros na Capital, e estabelece mecanismos que impedem a inclusão de empresas com irregularidades nos consórcios criados para participar do processo licitatório. A proposta também insere na lei atual texto que obriga as empresas a manterem as obrigações assumidas na licitação, durante todo o período de prestação dos serviços.

O projeto insere dois parágrafos no artigo 1º da Lei 9491/2008. No primeiro, a proposta afirma que na concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros por ônibus de Belo Horizonte, “no caso de consórcio ou qualquer outro modelo de organização empresarial para empreendimento coletivo, deverão ser apresentadas, como condição de habilitação, a documentação de cada consorciado ou parte integrante relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, sem prejuízo das demais exigências legais.”

O segundo parágrafo amplia a obrigatoriedade destas condições para além do processo licitatório, fazendo com que o consórcio e as empresas que o compõem cumpram as obrigações assumidas também durante toda a execução do contrato.

A proposição surgiu como decorrência direta dos trabalhos da CPI da BHTrans, que tem como finalidade apurar a omissão da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte, “frente ao desrespeito constante das normas de prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros no município pelas concessionárias responsáveis”.

Segundo a Câmara Municipal, ao longo dos trabalhos da CPI, diversas irregularidades foram reveladas, não apenas na fase de licitação dos serviços, mas também durante sua execução, todas promovidas em prejuízo da população. Justificativa apresentada pelos autores ao projeto dá conta de que dentre as diversas irregularidades verificadas também foi revelado que há empresas prestadoras dos serviços que possuem dívidas bilionárias com a Fazenda Pública.

Esse fato foi verificado a partir de resposta da Procuradoria da Fazenda Nacional em Minas Gerais a pedido de informação feito pela CPI. Investigação feita pela Procuradoria identificou dívidas de quase R$ 1,5 bilhão somente dos grupos econômicos Transimão e Turilessa/Saritur, ambas atuantes no ramo do transporte de passageiros.

Ainda segundo a Procuradoria, “quase a integralidade do crédito público sob a responsabilidade de ambos os grupos permanecem em aberto, sem qualquer acordo ou parcelamento regularmente finalizado”.

De acordo com a Procuradoria, o “poder público concedente do transporte público não vem exigindo certidão de regularidade fiscal das empresas que executam o contrato de concessão, mas somente da pessoa jurídica, mera representante dos consórcios, o que, poderia, eventualmente, indicar uma afronta à norma e o motivo pelo qual os créditos públicos (dívidas com a União) exigidos chegam a valores tão expressivos.”

Divergências – Durante os debates, a vereadora Fernanda Altoé (Novo) divergiu do parecer e dos demais vereadores quanto à constitucionalidade do texto. Segundo ela, o assunto (processo de licitação) é de competência da União, sendo vedado ao Legislativo Municipal estabelecer novos regramentos jurídicos. Fernanda também destacou que o texto quebra a exigência de impessoalidade quando formula critérios específicos somente para um segmento da cidade e seria assim inconstitucional.

De acordo com o parecer do vereador Jorge Santos (Republicanos), o PL está de acordo com o artigo 30 da Constituição Federal que “reserva ao Município a competência de legislar sobre assuntos de interesse local, bem como suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”.

Ainda segundo o parecer, a proposta não ultrapassa iniciativa privativa do Poder Executivo, pois “trata-se de iniciativa concorrente, passível de ser plenamente exercida pela Câmara em sua função típica de legislar”. O projeto teve parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade aprovado por três votos a um e segue agora para análise da Comissão de Administração Pública. (Com informações da CMBH)

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