PL que reduz taxa de licenciamento de veículos é aprovado

Os condutores de Minas Gerais perceberão certo alívio no pagamento dos impostos que chegam junto ao ano novo. Isso porque, ontem, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, o projeto de lei que altera o valor da Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
Neste ano, por exemplo, o valor destinado ao pagamento da taxa foi de R$ 135,95. Já em 2023, com a aprovação da nova legislação, o valor deve cair cerca de R$ 100,00, e a renovação deve custar entre R$ 30,00 e R$ 35,00, a depender dos reajustes.
O autor do projeto de lei, deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), lembrou, no entanto, que a proposta inicial era a extinção da taxa, uma vez que, nos dias de hoje, todo o processo de renovação e emissão dos documentos é feito de forma digital.
“Eu acho que a população não tem que pagar por um serviço que ela não tem. E a base do governo veio com esse substitutivo, então vai diminuir até R$ 100. Eu já venho denunciando há tempos, mostrando que a própria população faz isso (a renovação) on-line, ela não precisa mais do papel moeda”, explica Azevedo.
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Ainda segundo o deputado, essa é uma forma de combater as injustiças de uma prestação de serviços que não é mais realizada pelo Estado. Outra mudança importante trazida pelo Projeto de Lei 2.385/21 é a revogação da taxa referente à emissão para aqueles motoristas e pilotos que precisam de uma segunda via do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), visto que este também é um documento eletrônico — a previsão da emissão por meios eletrônicos teve sua previsão fixada a partir da Deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 30 de dezembro de 2019.
Cofres públicos
De acordo com parecer apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária no segundo turno e que considera informações da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), somente a taxa de renovação do licenciamento em 2021 foi de R$ 951,7 milhões. No mesmo ano, porém, as despesas da Polícia Civil de Minas Gerais para a execução das atividades necessárias para o exercício do poder de polícia para a subfunção normatização e fiscalização foi de R$ 236 milhões, conforme aponta o documento.
Neste ano, a arrecadação deve ser da ordem de R$ 1,07 bilhão com a taxa de renovação do licenciamento veicular. Os dados do parecer mostram que a apuração até abril já indica uma arrecadação de R$ 835,6 milhões.
Novo cálculo
Para definição da nova taxa, que teve uma redução superior a 74% do valor atual, será feita divisão das verbas destinadas pelo Orçamento Fiscal do Estado ao Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG) pelo número de veículos registrados em Minas Gerais. Ainda conforme o texto aprovado pela Assembleia, está prevista a publicação da memória de cálculo da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo pelo Estado no mês de dezembro do ano anterior à cobrança.
Com a aprovação em definitivo, o projeto de lei segue para a sanção do governador Romeu Zema (Novo).
MPMG: novos cargos devem ser criados
Foi aprovado, ontem, de forma definitiva pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Projeto de Lei (PL) 3.285/21, do procurador-geral de Justiça, que altera o quadro de pessoal dos serviços auxiliares do Ministério Público. A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 apresentado ao vencido (texto aprovado com alterações em 1º turno).
Em síntese, o projeto cria 50 cargos de assessor de promotor de Justiça, além de 162 cargos no Grupo de Direção, 97 no Grupo de Assessoramento, 14 no Grupo de Supervisão e 40 de assessor de centro operacional.
Para as atividades de direção, chefia e assessoramento, o novo texto estabelece 125 funções gratificadas e propõe a extinção de 134 cargos. Conforme informações do MP prestadas aos parlamentares, o projeto implicará num aumento de despesas de R$ 12,66 milhões, em 2022 e 2023, e de R$ 17,07 milhões, em 2024.
O substitutivo aprovado acrescenta três artigos, para autorizar o procurador-geral a estabelecer os valores dos subsídios dos membros do MP. Define ainda que os valores não poderão ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal. Por fim, determina que o escalonamento na carreira observará as entrâncias de lotação do membro do Ministério Público, não inferior a 5% entre o cargo de procurador de Justiça e as demais entrâncias, sucessivamente.
O novo texto aprovado foi criticado pelo deputado Guilherme da Cunha (Novo). Em sua opinião, a prerrogativa aberta para o procurador-geral da Justiça desprestigia o Parlamento mineiro, que era o responsável por aprovar, ou não, os subsídios dos membros do MP. O substitutivo incorporou conteúdo encaminhado pelo próprio chefe do Ministério Público, por meio do Ofício 966/22.
Mandato de vereador – Também foi aprovado definitivamente, em 2º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 147/21, do deputado Delegado Heli Grilo (União), que suspende os efeitos do artigo 7º do Decreto 45.841, de 2011. O dispositivo proíbe a acumulação de mandato de vereador e de cargo de dedicação exclusiva no Estado. O texto foi aprovado conforme apresentado no texto original.
Conforme o autor, contudo, essa vedação contraria o que determinam as Constituições Federal e Estadual, entendimento corroborado durante toda a tramitação, quando foi reforçado que, para fins de acumulação, a Carta Estadual dissociou cargos não eletivos de cargos eletivos.
A Constituição Federal também permite que o servidor efetivo pode ser investido no mandato de vereador se houver compatibilidade de horários.
A Comissão de Administração Pública apresentou um substitutivo, incorporando emenda apresentada pelo deputado Duarte Bechir (PSD). Propunha que também fosse sustado o parágrafo 8º do artigo 29 da Resolução 4.257/20, da Secretaria de Estado da Educação. Esse dispositivo penalizava servidores afastados de forma que pudessem ser designados apenas cinco anos após a dispensa.
O objetivo do parlamentar era corrigir a punição a professores do Vale do Jequitinonha, que foram vítimas de uma instituição que repassou a eles diplomas falsos. Acusados de fraude, eles estão impedidos de voltar ao trabalho.
No entanto, por entendimento geral dos deputados em Plenário, o substitutivo foi rejeitado, por entenderem que a alteração atingiria não apenas os professores citados, mas todos os demais servidores que cometerem fraudes e atos violentos. A opinião geral é buscar negociação com o próprio Executivo para retirar a penalidade considerada injusta. (Com informações da ALMG)
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