PL sobre processos administrativos avança

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem, em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 918/19, que altera a Lei 14.184, de 2002, a qual dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública.
A matéria, de autoria do deputado Doutor Jean Freire (PT), foi aprovada na forma do substitutivo nº 2 da Comissão de Administração Pública. Dessa forma, ficaram prejudicados o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça, que fazia apenas adequações ao projeto acordo com a técnica legislativa, e o projeto original.
O texto retorna agora para análise da Comissão de Administração Pública, antes de ser apreciado em 2º turno pelo Plenário.
O objetivo do projeto é harmonizar a sistemática de contagem de prazos do processo administrativo ao Novo Código de Processo Civil, o qual dispõe que os prazos processuais serão contados em dias úteis e que haverá suspensão sazonal entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
Atualmente, a legislação mineira estabelece que os prazos expressos em dias devem ser contados de modo contínuo e não permite, salvo previsão legal ou motivo de força maior comprovado, a interrupção ou suspensão de prazos processuais.
O substitutivo nº 2 modifica ainda a regra de intimação do interessado na forma de publicação no Diário Oficial do Estado. Assim sendo, a intimação deverá ser feita pessoalmente.
Outra alteração diz respeito ao início do cômputo do prazo recursal, que hoje se dá a partir da ciência do interessado ou da divulgação oficial da decisão que lhe vai atingir. De acordo com o substitutivo nº 2, o prazo para interposição de recurso, fora disposição legal específica, será de dez dias, contados da intimação pessoal.
Reclamações – Na reunião de Plenário, foi aprovado ainda, em 2º turno, o PL 54/19, que altera a Lei 12.628, de 1997, a qual disciplina as reclamações relativas à prestação de serviço público, em conformidade com o disposto na Constituição do Estado.
O projeto de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSC) foi aprovado em sua forma original. Na reunião de Plenário, ele também foi aprovado em redação final. Dessa forma, a matéria seguirá para a sanção do governador.
O PL 54/19 altera a referida legislação com objetivo de incluir a possibilidade de que o usuário apresente também sugestões sobre o serviço, além das reclamações.
A proposta prevê, ainda, a inclusão de dispositivo para determinar que deverão ser afixados cartazes, em local visível e próximo aos guichês de atendimento, contendo o número do telefone e o endereço eletrônico desses órgãos e da Ouvidoria-Geral do Estado, para o recebimento de reclamações e de sugestões. (Com informações da ALGM).
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