Política

PL sobre revitalização avança em comissões

Projeto de lei já pode ser analisado em primeiro turno pelo plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte
PL sobre revitalização avança em comissões
Projeto compreende ações previstas no Programa Centro de Todo Mundo lançado pela PBH | Crédito: Alessandro Carvalho / Diário do Comércio

O Projeto de Lei (PL) 551/2023, de autoria do Executivo, que compreende ações previstas no programa de revitalização do hipercentro da Capital, está pronto para ser analisado pelo plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte em 1º turno.

Ontem, o parecer favorável do relator Bruno Miranda (PDT) foi aprovado em reunião conjunta das comissões de Orçamento e Finanças Públicas; de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor e de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana

A proposta visa estimular o aproveitamento de imóveis desocupados no hipercentro da Capital e em suas adjacências e possibilita a adaptação de edificações existentes a novas destinações, especialmente ao uso residencial, além de reduzir os ônus fiscais e urbanísticos associados a tais processos. A matéria integra a ações do Programa Centro de Todo Mundo.

 O PL 551/2023 dispõe sobre regras de licenciamento, regularização, modificação e reconversão de edificações e de projetos e institui medidas de incentivo fiscal para fomento ao fortalecimento do hipercentro e adjacências.

Em seu parecer, Miranda afirma que Constituição de 1988 instituiu o meio ambiente equilibrado como direito fundamental e, posteriormente, por meio da Emenda Constitucional 24/2000, incluiu a moradia entre os direitos sociais, transformando-a em direito fundamental. Ele acrescenta que a proposição não apresenta desrespeito a legislação ambiental ou animal.

 O parlamentar também afirma que a matéria segue os preceitos do Plano Diretor do Município de Belo Horizonte (Lei 11.181/2019), afirma, em seu art. 6º, que o acesso à moradia, mediante a oferta disciplinada de solo urbano, é uma das diretrizes do ordenamento do parcelamento, da ocupação e do uso do solo urbano no Município.

Miranda também afirma que o projeto de lei impõe a correção parcial de déficit habitacional e afastamento do trabalhador da região central que se alastra por anos e não se opõe ao princípio das funções sociais da cidade, e se encontra em consonância com a política de desenvolvimento e planejamento urbano.

 Quanto a aspecto de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor, o vereador diz que a habitação é um direito previsto na Declaração dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário, e também na Constituição, devido à sua associação direta com o princípio da dignidade da pessoa humana. Ele conclui que a matéria é válida, pois visa assegurar o cumprimento dos preceitos constitucionais e infraconstitucionais mencionados.

 Em relação ao Orçamento e Finanças Públicas, Miranda afirma que, em cumprimento ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), o projeto de lei atende os preceitos constitucionais uma vez que não apresentam adoção de ações e serviços públicos para realização de objeto de forma insustentável ou incompleta e são suficientes para a execução de seu objeto, além de atenderem ao requisito de utilidade pública ao assegurar assegura moradia digna. O parlamentar afirma que, no que compete à análise das comissões de mérito reunidas, o PL 551/2023 encontra-se em consonância com o ordenamento jurídico, e conclui pela aprovação da proposição.

 A proposição teve aprovado parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça e, após a aprovação conjunta das comissões mencionadas, está conclusa em 1º turno. Para ser aprovada, ela precisa de votos favoráveis de 28 vereadores. (Com informações da CMBH)

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