Plano de desenvolvimento é protocolado pela câmara municipal

Vereadores protocolaram ontem na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) as proposições legislativas, cujo objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico da Capital. Mecanismos internos devem ser usados para que os processos tramitem com mais agilidade e a expectativa é que algumas propostas sejam votadas em plenário já a partir do próximo mês. As informações são do vereador Bráulio Lara (Novo).
“A Câmara está em recesso até o final do mês, mas logo no início de fevereiro começam as tramitações dentro das comissões, e para avançar com relação ao projeto. Todas as ferramentas de aceleração de processo internamente vão ser usadas de acordo com o que foi colocado pelo presidente [da Câmara, Gabriel Azevedo]. Então teremos, provavelmente, apreciação conjunta de comissões, uma série de artifícios internos para fazer com que esses projetos cheguem no plenário o mais rápido possível. A expectativa é que ao final de fevereiro e início de março já venham ter as primeiras apreciações em plenário”, afirma.
Lara diz que no caso dos projetos que recebam alguma contribuição de alteração, seja para suprimir, modificar ou até mesmo inserir novos pontos, ocorre uma nova votação. Nesta hipótese, a expectativa é que o segundo turno ocorra no final de março ou início de abril. Porém ele ressalta, que isso está atrelado aos andamentos e não depende mais dos propositores.
O plano que pretende fomentar várias áreas da economia da cidade, bem como gerar emprego e renda para a população, foi apresentado na terça-feira (17) pelo presidente da CMBH, vereador Gabriel Azevedo (sem partido), e pelo presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe.
O conteúdo continua após o "Você pode gostar".
Ao todo, são 30 propostas para o desenvolvimento de Belo Horizonte divididas em dez projetos de lei, 14 indicações e seis projetos de resolução. “Nesse pacote, temos oito projetos que já estavam em tramitação, então algumas coisas já vão ser agilizadas porque já tinham dado passos anteriores. Os novos projetos protocolados partem do zero. E a maior parte dos dispositivos foi indicação da Prefeitura, que, com uma canetada, o prefeito consegue avançar. Então vai depender de articulações e conversas ao longo das próximas semanas”, explica Lara.
Os dois projetos de lei que não estavam em tramitação e foram encaminhados ontem à Câmara dizem respeito à criação da certificação de crédito para geração de empregos e alteração do Código Sanitário. O primeiro propõe que as empresas que gerarem postos formais de trabalho ganhem créditos aplicados à dívida ativa que poderão gerar descontos no IPTU. O segundo sugere que se o particular não puder, por motivos técnicos ou financeiros, conectar sua rede de esgoto à rede pública, possa dar tratamento e destinação adequada aos resíduos.
Indicações
Quanto às indicações, os vereadores vão sugerir à Prefeitura mudanças de decretos e regulamentações que limitem o ambiente de negócios na cidade. Caso as alterações não sejam feitas, os parlamentares farão por meio de projetos de resolução capazes de interromper atos do Executivo.
Dentre as propostas dos vereadores está também mudanças no Plano Diretor de Belo Horizonte, aprovado em 2019. Parlamentares pretendem adiar o início da vigência das novas regras que reduzem o coeficiente de construção na capital mineira. Até mesmo mudanças no plano podem ser feitas na Câmara.
Lei amplia transparência de operações da PBH
A fiscalização da aplicação dos recursos obtidos pela Prefeitura de Belo Horizonte por meio de operações de crédito junto a instituições financeiras ficou mais fácil com a publicação da Lei 14.450 no Diário Oficial do Município (DOM) na quinta-feira (19). A norma, de iniciativa parlamentar, determina que os projetos de lei do Executivo que solicitam autorização do Legislativo para contratação de empréstimos deverão conter, obrigatoriamente, a descrição da obra a ser realizada, serviço a ser contratado ou bem a ser adquirido com o valor requerido. Caso a destinação alegada já tenha sido objeto de operação de crédito autorizada anteriormente, a Prefeitura terá de expor os motivos para a nova contratação para a mesma finalidade e o que foi feito com os recursos então obtidos. Se o empréstimo anterior ainda não tiver sido pago, todos os dados referentes ao contrato deverão ser informados na proposição.
Originária do PL 310/2022, de Fernanda Pereira Altoé (Novo), Marcela Trópia (Novo), Braulio Lara (Novo) e Wilsinho da Tabu (PP), a Lei 14.450/2023 determina que projeto do Executivo que visa a autorização para contratar operações de crédito deverá ser instruído com especificação do objeto da obra ou serviço, ou detalhamento dos bens a serem adquiridos; e exposição de motivos para execução da obra, aquisição de bens ou contratação de serviços pelo poder público.
Em caso de pedido de operação de crédito para obra, serviço ou compra de bens que já tenha tido autorização anterior, mas ainda não tenha sido quitado pelo Município, o projeto deve conter o relatório detalhado do contrato anteriormente celebrado, constando nome do credor, objeto, valor, taxa de juros pactuada, cronograma de desembolso e amortização da dívida, além de discriminar, de forma detalhada, as razões para a nova contratação de operação de crédito e a destinação do recurso obtido por meio da operação anteriormente aprovada.
Publicidade e eficiência – Na justificativa do PL 310/2023, que deu origem à lei, os autores argumentam a necessidade de se evitar que o Poder Executivo contraia empréstimos sem uma justificativa consistente ou que não tenha clareza sobre o real motivo ou objeto dessa contratação, como já ocorreu, garantindo maior responsabilidade com o dinheiro público e maior transparência das ações da Prefeitura, reforçando a observância dos princípios constitucionais da publicidade e eficiência e a função fiscalizadora do Poder Legislativo.
O texto aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Fuad Noman corrigiu e suprimiu pontos da proposta original que, no entendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, inviabilizariam a prática das operações de crédito, como a anexação do projeto e cronograma do empreendimento a que o recurso será destinado, indicação antecipada das fontes de recurso e dotações que serão impactadas para pagamento da dívida, além de especificação do agente financeiro junto ao qual será celebrada a operação de crédito, entre outros. (Com informações da CMBH)
Ouça a rádio de Minas