Prazo para o Estado aderir ao RRF termina hoje

Nesta sexta-feira (30) vence o prazo para que Minas Gerais possa aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O Executivo estadual tem duas opções: aprovar o Projeto de Lei (PL) 767/23 pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ou conseguir que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento de uma liminar do ministro Nunes Marques que autoriza o governo mineiro a começar o processo de adesão ao regime.
Caso o Estado não consiga adotar o RRF, terá que pagar de uma só vez R$ 15 bilhões à União, conforme informações da Mensagem nº 26/2023, do governador Romeu Zema para a ALMG.
Ontem, o Projeto de Lei (PL) 767/23, que autoriza o Executivo a celebrar termos aditivos aos contratos firmados com a União para a conversão do Programa de Reestruturação e de Ajuste Fiscal no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, não foi votado em 2° turno pelo Legislativo mineiro, embora estivesse pronto para apreciação do plenário. A matéria teve seu parecer aprovado na noite da última quarta-feira (28) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Além do PL 767/23, a pauta de votação da reunião ordinária da tarde de ontem na ALMG contou com PL 822/23, que concede um reajuste de 12,84% aos servidores da educação. A inversão da votação para priorizar reajustes foi defendida por deputados e servidores que ocupavam galerias do plenário. No fim, a matéria do PL767/23 não foi apreciada.
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STF
Foi no último dia 23 que o pleno do STF iniciou o julgamento pelo plenário virtual. O ministro Kássio Nunes Marques foi o primeiro a votar a favor da extensão do prazo de suspensão do pagamento da dívida pública de Minas com a União. Os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o voto do relator, o ministro Kássio Nunes, até o fechamento desta edição.
O tema mereceu atenção especial do governador Romeu Zema (Novo), que nesta semana foi para Brasília, acompanhado pelo advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa. Na agenda oficial estavam marcadas audiências com os ministros do Supremo, Edson Fachin, Luiz Fux e Dias Toffoli.
Se o governo mineiro conseguir o aval do Supremo, Minas poderá ser o quarto estado brasileiro a aderir ao regime, que já foi adotado pelo Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Goiás.
Avaliação
O professor de Economia do Ibmec Brasília, Renan Silva, explica que o Regime de Recuperação Fiscal foi instituído em 2017, por meio da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, motivado pela recessão observada nos anos de 2015 e 2016. “O regime visa auxiliar estados que apresentam desequilíbrio fiscal”, diz.
Para ele, o RFF é a alternativa mais viável para o Estado, uma vez que preserva a capacidade de investimento em serviços públicos. Ele ressalta que Minas Gerais apresenta a pior relação salário/receita comparativamente com outros entes federativos (66%).
De acordo com ele, outra opção seria uma austeridade fiscal a ponto de gerar uma recessão profunda no Estado. Dessa forma, as parcelas da dívida com RRF são suavizadas garantindo os serviços essenciais à população.
O advogado especialista em direito público e direito tributário, Paulo Henrique Studart, afirma que, em razão da grave situação da dívida pública dos entes estaduais, o regime de recuperação fiscal se apresenta como um caminho positivo para que os estados recuperem o equilíbrio das contas públicas.
“Grande parte da dívida dos estados é com o governo federal. O Brasil adota um molde de federalismo cooperativo, de modo que evidentemente não pode ser interesse da União inviabilizar os governos estaduais, mas, pelo contrário, possibilitar que eles possam se viabilizar financeiramente”, observa.
Na avaliação de Studart, o RRF é uma opção interessante, pois traz alguns benefícios, como permitir ao Estado a flexibilização de certas regras fiscais, além da concessão de operações de crédito e a possibilidade de suspensão do pagamento da dívida com a União.
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