Projeto que cria cargos no MPMG avança

O Projeto de Lei (PL) 3.285/21, que cria cargos no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), recebeu, ontem, parecer favorável de 1º turno na Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). O relator, deputado João Magalhães (MDB), opinou pela aprovação da matéria na forma do substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
De autoria do procurador-geral de Justiça, a proposição altera o quadro de pessoal dos Serviços Auxiliares do MPMG. O texto original cria 50 cargos de assessor de promotor de justiça e 158 funções gratificadas, para atividades de direção, chefia e assessoramento.
O substitutivo nº 1 mantém a criação dos 50 cargos de assessor de promotor de justiça e ainda cria 162 cargos no Grupo de Direção, 97 no Grupo de Assessoramento, 14 no Grupo de Supervisão e 40 de assessor de centro operacional. Para as atividades de direção, chefia e assessoramento, o novo texto estabelece 125 funções gratificadas.
Outra novidade do substitutivo nº 1 é a extinção de 134 cargos. Além disso, o novo texto garante o pagamento de um auxílio de apoio à investigação aos policiais que, no exercício de suas funções, estejam à disposição do MPMG.
Segundo o deputado João Magalhães, o substitutivo nº 1 tem o objetivo de melhorar a governança institucional, corrigindo distorções e dotando as promotorias do interior do Estado de estrutura mínima adequada, com valorização dos servidores efetivos do MPMG e maior eficiência no atendimento aos cidadãos.
“A criação de cargos proposta, a modificação da forma de pagamento da gratificação de apoio à investigação e a criação de funções gratificadas visam ao melhor funcionamento da administração e ao aperfeiçoamento dos serviços executados pelo Ministério Público”, argumenta o relator, em seu parecer.
Agora o PL 3.285/21 segue para apreciação da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Concurso
Também recebeu parecer favorável de 1º turno o PL 3.537/22, do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), que veda a eliminação de candidatos com classificação acima do número de vagas previstas em editais de concursos públicos.
O objetivo da proposição é garantir o aproveitamento de candidatos excedentes nos certames. “Não se trata de garantir o direito à nomeação, mas apenas a possibilidade de que sejam convocados a assumir os cargos, a depender da necessidade do serviço e respeitada a ordem classificatória”, explica o relator, deputado João Magalhães, em seu parecer.
Ele opinou pela aprovação do projeto na forma do substitutivo nº 2, que apresentou. Esse novo texto veda a eliminação de candidatos aprovados na fase objetiva e nas demais fases dos concursos, garantindo a todos que obtiverem a pontuação mínima fixada no edital o direito de figurarem em cadastro de reserva.
Conforme esse novo texto, os candidatos aprovados em classificação fora das vagas previstas no edital serão considerados pertencentes ao cadastro de reserva para fins de nomeação. Essa determinação será válida para os concursos em andamento ou dentro do prazo de validade na data da publicação da futura lei.
Depois de passar pela Comissão de Administração Pública, o PL 3.537/22 está pronto para o 1º turno em Plenário. (Com informações da ALMG)
Mudanças no FEH estão prontas para o plenário
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) aprovou, ontem, parecer favorável de 2º turno ao Projeto de Lei (PL) 1.544/20, que altera o Fundo Estadual de Habitação (FEH). Com isso, a proposição pode voltar ao Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para ser votada de forma definitiva.
O parecer da relatora, deputada Laura Serrano (Novo), foi pela aprovação da matéria na forma do vencido em 1º turno (texto aprovado em Plenário com modificações).
Em linhas gerais, as alterações propostas visam incorporar como beneficiárias mulheres em situação de violência doméstica e chefes de famílias, além de incluir auxílios emergenciais para esse público com os recursos do fundo. A proposição, de autoria da deputada Andréia de Jesus (PT), altera a Lei 19.091, de 2010, que dispõe sobre o FEH, criado pela Lei 11.830, de 1995.
Desastre natural
O texto aprovado em 1º turno pelo Plenário especifica, entre as modalidades de intervenção previstas no artigo 4º da lei, a concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar em caso de calamidade decorrente de desastre natural.
Prevê ainda incluir, entre beneficiários do fundo, famílias de baixa renda, com prioridade para aquelas com renda mensal igual ou inferior a três salários-mínimos e com precedência para aquelas chefiadas por mulheres.
Também prevê que as mulheres em situação de violência doméstica e familiar poderão ser beneficiárias de programas habitacionais desenvolvidos por meio do FEH, especialmente no que se refere à concessão de subsídio temporário para auxílio habitacional e à concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar.
Em seu parecer, Laura Serrano lembrou que a proposição foi amplamente debatida em 1º turno, sendo aprovada na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
“O referido substitutivo aprimorou o escopo do projeto original ao especificar, entre as modalidades de intervenção previstas no artigo 4º da Lei 19.091, de 2010, a concessão emergencial de auxílio para transferência domiciliar”, aponta a relatora.
Ela conclui ainda que a implementação das medidas previstas tanto no projeto original quanto no vencido não implica despesas para o erário ou renúncia de receitas, aspecto analisado pela FFO.
“Reiteramos que tais medidas buscam aprimorar a implantação e a execução de programas vinculados a políticas habitacionais para a população de baixa renda no Estado, sem, contudo, majorar ou alterar a estrutura do fundo criado para esse fim e a composição dos recursos financeiros a ele destinados”, analisa Laura Serrano em seu parecer.
TEA também avança -Na mesma reunião, a FFO também aprovou parecer favorável de 1º turno ao PL 2.218/20, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtornos do Espectro Autista (TEA).
A proposição, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), recebeu parecer favorável do relator e seu colega de partido, o deputado Ulysses Gomes, na mesma forma em que a proposição recebeu aval da CCJ, que apresentou três emendas ao texto.
Antes de ser analisado em 1º turno pelo Plenário, o projeto ainda deve receber parecer da Comissão de Defesa da Pessoa com Deficiência. (Com informações ALMG)
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