Projeto sobre a contratação de temporários é aprovado em primeiro turno na ALMG
Os Projetos de Lei (PLs) 2.150/20 e 2.100/20, que tratam da contratação temporária de servidores, foram aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião ordinária realizada ontem. A aprovação foi em 1º turno, e as proposições retornam agora às comissões de mérito para análise de 2º turno.
O PL 2.150/20, do governador Romeu Zema, estabelece normas para que o Estado contrate pessoal por tempo determinado, sem concurso, para atender a necessidades excepcionais. Ele foi aprovado na forma do substitutivo nº 3, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, que contempla algumas reivindicações dos sindicatos e representantes dos servidores públicos e dos contratados em atividade.
Um desses pontos é o que garante o abono das faltas justificadas dos trabalhadores, durante a vigência do estado de calamidade pública, em função da pandemia de Covid-19. O substitutivo também destaca, já no artigo 1º do projeto, que o Estado deve priorizar a realização de concursos públicos, o que não estava previsto na proposta original.
O novo texto ainda garante a assistência médico-hospitalar e odontológica prestada pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Minas Gerais (Ipsemg) aos contratados, mediante contribuição para o órgão com uma alíquota de 3,2% de seus salários. Outra alteração retira do contratado e repassa ao Executivo a responsabilidade por algum erro de contrato.
De acordo com o PL 2.150/20, a remuneração do profissional contratado temporariamente terá como referência o vencimento do cargo público estadual cujas atribuições correspondam às funções do contratado, inclusive com algumas vantagens funcionais previstas em lei.
Com relação aos trabalhadores na educação, o substitutivo nº 3 mantém o processo de designação no Estado, para os cargos de Auxiliar de Serviços na Educação Básica, da forma como é atualmente. Essa também era uma reivindicação da categoria. Além disso, o texto aprovado retira a possibilidade de extinção de carreiras consideradas obsoletas, prevista no texto original.
Brigadistas – O Plenário também aprovou o PL 2.100/20, que dispõe sobre a contratação de brigadistas por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
O projeto, do deputado Noraldino Júnior (PSC), autoriza o Instituto Estadual de Florestas (IEF) a contratar brigadistas para o desenvolvimento de ações de prevenção e combate a incêndios florestais, por prazo não superior a seis meses. É admitida uma única prorrogação do prazo por igual período, desde que devidamente justificada a necessidade.
O recrutamento dos brigadistas, conforme o projeto, será feito mediante processo seletivo simplificado, que deverá ser amplamente divulgado. Em casos de necessidade decorrente de calamidade pública, essa exigência é dispensada.
A proposição permite a recontratação do brigadista, desde que respeitado o interstício de seis meses após o encerramento da contratação anterior e mediante novo processo seletivo. O texto aprovado foi o substitutivo nº 1 da Comissão de Constituição e Justiça. (Com informações da ALMG)
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