Quantidade de exceções ameaça reforma tributária

Apesar de simplificar o complexo sistema tributário brasileiro, consequência considerava positiva de forma praticamente unânime no setor produtivo e meio acadêmico, o texto da reforma tributária aprovado no Senado compromete seu potencial de corrigir distorções e fazer justiça tributária. É o que afirmam especialistas e entidades do mundo empresarial.
A quantidade de exceções, com alíquotas reduzidas, regimes especiais de tributação e isenções para diversos setores da economia pode, no final das contas, aumentar a alíquota padrão paga pelo contribuinte.
Para Haroldo Monteiro, professor de finanças do Ibmec, as exceções prejudicam a reforma, porque quando um setor é beneficiado, causa uma distorção na economia para outros setores. “O texto que foi aprovado ainda merece uma reformulação, acredito que vai ter bastante discussão em relação ao tema, alguns ajustes no futuro. O emaranhado tributário é tão complexo que vai exigir bastante tempo”, disse. Vamos ver muitos setores brigando”.
O acadêmico não acredita que o Congresso conseguirá aprovar uma reforma que aumente a carga tributária. “A sociedade não suporta mais um aumento da carga tributária. Não trabalho muito com essa hipótese, é o meu sentimento. Porque não conseguem fazer esse tipo de coisa”, disse.
O conteúdo continua após o "Você pode gostar".
O professor de planejamento tributário do Ibmec, Rodrigo de Castro Lucas, a reforma não se justifica com exceções para setores que não são essenciais. “A reforma tributária peca em algum sentido. Se eu renuncio a arrecadação de um setor econômico da sociedade que não é essencial, vou onerar de alguma outra maneira. As exceções vão repercutir na maior necessidade de arrecadação em outros setores, com certeza”.
O especialista do Ibmec explica que a tributação ocorre em três frentes: sobre o consumo, renda ou patrimônio e que a reforma perde uma oportunidade de ser justa se não considerar o aspecto do consumo. “O que nos foi vendido é que temos de descomplicar a tributação. 70% da carga é sobre o consumo, quando tributo o consumo, não consigo usar a tributação como melhoria da condição social das pessoas. Vejo simplificação, mas não vejo diminuição da carga. No consumo, não consigo aplicar justiça tributária”, considera.
Preocupação dos setores
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, considera que a reforma trouxe avanços importantes, mas se preocupa com o número de exceções. “Vemos com preocupação a inclusão de novos setores beneficiados com alíquotas reduzidas e da extração mineral no imposto seletivo, por aumentarem os custos da indústria, e que, consequentemente, será repassado para o consumidor”, pondera.
Já o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), Nadim Donato, revelou que a entidade voltará à Câmara dos Deputados para assegurar que a carga tributária do setor não cresça. “A aprovação foi boa, porém existem pontos relevantes. Não podemos aceitar de maneira alguma o aumento de impostos, principalmente no setor de serviços”, comentou. Junto da Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Fecomércio MG irá monitorar a finalização da reforma.
“A ACMinas não é contra a reforma tributária. Ninguém convive com o sistema tributário como o brasileiro. Mas essa reforma já nasce precisando ser reformada”, disse o presidente da Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMinas), Túlio de Souza. Ele é categórico em dize que, com as exceções, a reforma pesa para o setor de serviços.
“Essa reforma, a pretexto de diminuir a quantidade de tributos e carga tributária, pode ter um efeito contrário, de aumento. Principalmente por causa das exceções, porque à medida que elas foram agregadas, a expectativa da alíquota para se manter a arrecadação passou de 20% para 33%”, afirmou.
As exceções
O texto aprovado no Senado Federal estabeleceu que uma série de setores da economia que poderão ter regimes diferenciados de cobrança, uma lista bens e serviços com alíquotas reduzidas, que poderão pagar 40% da alíquota padrão do IBS (IVA estadual e municipal) e do CBS (IVA federal), além de outra lista de bens e serviços isentos de cobrança.
Até mesmo profissionais liberais, como advogados, engenheiros e contadores, poderão ter um regime especial de tributação e pagar 70% da alíquota padrão. As decisões sobre quais setores, bens e serviços serão realmente isentos, terão redução na alíquota ou participarão em regimes diferenciados, serão tomadas em leis complementares.
Ouça a rádio de Minas