Política

Reajuste de 12,84% para os servidores da Educação é aprovado em 1º turno

Reajuste de 12,84% para os servidores da Educação é aprovado em 1º turno
Emenda poderia estender reajuste aos servidores da Segurança, mas foi retirada de pauta | Crédito: Luiz Santana/ALMG

O Projeto de Lei (PL) 822/23, que concede um reajuste de 12,84% aos profissionais da educação básica, para fazer adequação ao piso nacional da Educação, foi aprovado, em 1º turno, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) ontem. A matéria, de autoria do governador Romeu Zema, assegura a recomposição a partir de janeiro deste ano.

O PL 822/23 foi acatado pelos deputados com a emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) durante a primeira análise. A proposição retorna para a Comissão de Administração Pública para parecer de 2º turno.

A emenda atualiza o texto original, deixando claro que o reajuste também será concedido ao convocado para função de magistério de que trata o Decreto 48.109, de 2020. Antes o projeto se referia ao convocado conforme a Lei 15.293, de 2004, que instituiu o plano das Carreiras dos Profissionais de Educação Básica.

O citado decreto dispõe sobre a convocação de profissionais para o exercício das funções de magistério nas unidades de ensino de educação básica e superior dos órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo.

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Da forma como foi aprovado, o PL 822/23 assegura o reajuste aos cargos das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo e aos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola, de que trata a Lei 15.293. Também serão recompostas as gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada (Pecon), incluídos na mesma legislação.

Além disso, o mesmo reajuste será concedido também ao servidor aposentado e ao pensionista que fazem jus à paridade; ao detentor de função pública convocado para função de magistério, de que trata a Lei 15.293; e ao contratado temporário, de que trata a Lei 23.750, de 2020, que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

De acordo com o projeto, esse reajuste acontecerá para adequação dos vencimentos ao valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a que se refere o artigo 2º da Lei Federal 11.738, de 2008.

Segurança

Uma emenda, a princípio assinada por 12 deputados, propõe autorizar o governador a estender aos servidores da segurança pública o reajuste de 12,84%. Durante a discussão do PL 822/23, a emenda foi retirada da pauta.

De acordo com o deputado Sargento Rodrigues, primeiro signatário da proposição, a decisão foi tomada em acordo com os parlamentares, para permitir a aprovação mais rapidamente do projeto da educação. Segundo o deputado, a emenda será apresentada e votada pelo Plenário no retorno do PL para apreciação de 2º turno.

Durante a reunião, a emenda recebeu a assinatura de outros 27 deputados, elevando para 39 o número de autores. (Com informações da ALMG)

MinasCaixa: PL sobre aposentadorias avança

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) já pode analisar, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 810/23, do governador Romeu Zema, que garante o pagamento de aposentadorias a ex-funcionários da Minascaixa e de pensões aos seus dependentes.

Ontem, a proposição recebeu parecer favorável na Comissão de Administração Pública. O relator, deputado Rodrigo Lopes (União), propôs um novo texto para substitutir aquele aprovado no 1º turno. Esse substitutivo nº 1 ao vencido corrige erro material e esclarece que o pagamento do 13º será anual. Beneficiários da MinasCaixa acompanharam a reunião.

Também foi acatada pela comissão proposta de emenda do deputado Ulysses Gomes (PT) que estabelece regras para que as locadoras de veículos paguem a complementação do valor do IPVA dos veículos vendidos. A emenda foi incorporada ao texto do projeto.

O pagamento de aposentadorias e pensões da extinta MinasCaixa foi suspenso em abril, quando se esgotaram os recursos do plano de previdência complementar que assegurava esses benefícios, o liquidado Plano MinasCaixa RP-2.

O projeto prevê que o Tesouro do Estado assumirá a responsabilidade pelo pagamento vitalício aos aposentados e pensionistas da MinasCaixa, que também terão direito a 13º salário anual.

Além disso, o PL 810/23 garante o reajuste anual dos benefícios, nos mesmos moldes do Regime Geral de Previdência Social. O texto também obriga o Estado a pagar aos aposentados e pensionistas da MinasCaixa todos os valores que estiverem em atraso desde abril, corrigidos pela inflação medida pelo IPCA.

Em caso de falecimento do assistido, fica garantida a manutenção dos pagamentos a seus filhos inválidos ou com deficiências graves e também a seus cônjuges. No entanto, essa regra não se aplica aos casamentos formalizados após a data de publicação da futura lei.

Para fazer jus a esses pagamentos, os beneficiários precisam abrir mão de sua quota-parte do crédito oriundo dos ativos do Plano de Previdência Complementar MinasCaixa RP-2.

Locadoras

A emenda sobre o IPVA das locadoras estabelece regras para o pagamento do complemento de IPVA, caso elas vendam os veículos destinados a aluguel antes do término do exercício. O objetivo é transformar em lei a Resolução 5.685, editada no último dia 20 de junho pelo Executivo. A emenda prevê a revogação desse texto infralegal.

Em Minas, as locadoras pagam 1% de IPVA, em vez de 4% na compra do veículo destinado ao aluguel. Mas caso vendam o automóvel antes do fim do exercício, devem pagar uma complementação relativa à diferença das alíquotas. Como o assunto não estava regulamentado, o Executivo editou a Resolução 5.685, estabelecendo parcelamentos e outras regras.

A emenda repete as regras, mas traz, como novidades, a previsão de correção da dívida pela taxa Selic e o prazo de 90 dias para adesão, pelas locadoras, aos benefícios previstos. Esse prazo começará a contar na data em que a Secretaria da Fazenda disponibilizar a possibilidade de quitação ou parcelamento dos débitos. (Com informações da ALMG)

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