Reajuste para a Defensoria é aprovado

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou ontem , em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 397/23, da Defensoria Pública, que trata da revisão anual de vencimentos e subsídios para servidores e membros da Defensoria Pública do Estado. A proposição foi aprovada na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) proposto na véspera pela Comissão de Fiscalização Financeira (FFO) durante sua tramitação.
O PL 397/23 determina que o índice de revisão dos subsídios e proventos dos defensores públicos será de 6,14804%, referente ao período de dezembro de 2021 a dezembro de 2022. Para os servidores da Defensoria, o índice proposto é de 7,12%, referente ao período de dezembro de 2021 a janeiro de 2023.
Ainda de acordo com o texto aprovado, os próximos reajustes propostos para defensores públicos e servidores da instituição deverão ser apresentados em projetos diferentes. Essa mudança foi resultado de uma emenda apresentada ainda na Comissão de Administração Pública e depois incorporada no novo texto proposto na FFO.
O substitutivo referendado pelo Plenário também incorpora informações repassadas pela própria Defensoria Pública, a fim de adequar o percentual referente à revisão dos subsídios dos membros e corrigir valores constantes nas tabelas de vencimentos básicos dos servidores.
Com a aprovação no Plenário, a proposição retornará à Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno antes de ser novamente votada pelo Plenário de forma definitiva.
Ministério Público -Na mesma Reunião Ordinária, foi aprovado ainda, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 9/23, do Procurador-Geral de Justiça. A aprovação também aconteceu na forma de um novo texto (substitutivo nº 1) proposto também na véspera pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposição altera a organização do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cria um quadro de reserva de cargos de promotor por entrância e extingue o auxílio ao aperfeiçoamento profissional. O PLC 9/23 ainda institucionaliza o Programa de Integridade do Ministério Público, iniciativa que, segundo o órgão, tem como objetivos promover eficiência administrativa, coibir fraudes e corrupção e fomentar uma cultura ética entre os agentes públicos.
Isso é feito por meio de alterações nos artigos 18, 19, 24 e 55 da Lei Complementar 34, de 1994, que dispõe sobre a organização do órgão. A versão do texto referendada pelo Plenário não modifica o teor do projeto, apenas adequa o texto a técnica legislativa.
Com a aprovação pelo Plenário, a proposição também retornará à Comissão de Administração Pública para receber parecer de 2º turno antes de ser novamente votado pelo Plenário de forma definitiva. (Com informações da ALMG)
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