Romeu Zema veta trechos da lei que cria a Política Estadual dos Atingidos por Barragens

O governador de Minas, Romeu Zema, publicou no último sábado (16), no Diário Oficial, mensagem com três vetos à Proposição de Lei 24.745, que institui a Política Estadual dos Atingidos por Barragens (Peab). Na mesma edição, foi publicada o restante da Lei 23.795, que havia sido aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em dezembro do ano passado.
Após serem recebidos pelo Plenário, os vetos serão encaminhados a uma Comissão Especial, que terá 20 dias para emitir parecer. No prazo de 30 dias após o recebimento, a Casa deverá deliberar sobre a matéria. Esgotado o prazo, os vetos passam a “trancar” a pauta do Plenário e impedir a apreciação de outras proposições.
O primeiro dispositivo vetado foi o inciso 7 do artigo 3º da proposição, que colocava como um dos direitos dos atingidos por barragens a inversão do ônus da prova, tendo em vista a condição de hipossuficiência dos atingidos por barragem para comprovar os danos sofridos.
De acordo com o governador, o dispositivo seria inconstitucional, por entrar em competência privativa da União (artigo 22 da Constituição) e violar o artigo 5º da Constituição, por exigir do empreendedor (nesse caso, as mineradoras) uma “prova impossível (prova da inexistência de dano ou da negativa de um eventual dever de reparação), conflitando com o princípio constitucional da ampla defesa e contraditório”.
No veto, o governador explica, também, que os hipossuficientes são protegidos pela lei processual civil, já que o juiz pode “inverter o ônus da prova nas situações legalmente estabelecidas ou diante de peculiaridades da causa”.
O segundo veto do Executivo foi ao parágrafo 3º do artigo 6º da proposição. Ele estabelece que o Plano de Recuperação e Desenvolvimento Econômico e Social (PRDES) integrará o processo de licenciamento ambiental dos empreendimentos, nos termos da sistemática aplicada ao plano de assistência social descrita na Lei 12.812, de 1998.
De acordo com o governador, o veto se daria pelo fato do PRDES já integrar o processo de licenciamento ambiental, “em razão da representatividade e participação dos diversos atores públicos, privados e sociais, além da sistemática de estudos e análises realizadas durante o processo de licenciamento ambiental”.
Ele ainda explicou que a aprovação do PRDES depende de manifestação do órgão ambiental e, consequentemente, a emissão da licença ambiental seria precedida desse processo.
O terceiro e último veto é ao parágrafo 2º do artigo 7º da proposição. O dispositivo trata das atribuições de monitoramento e o acompanhamento das ações de planejamento e de implementação da Peab por um comitê representativo, de natureza permanente, com composição paritária entre representantes do poder público e dos atingidos por barragens.
Conforme justifica o governador, este dispositivo foi vetado por contrariar o previsto no artigo 5º da Constituição, que garante o princípio da segurança jurídica por meio da “proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada”. O parágrafo 2º incide sobre as barragens anteriormente licenciadas, tendo efeito retroativo e alcançando empreendimentos em operação antes de sua vigência.
Lei – A nova legislação prevê que o Estado prestará assistência social aos atingidos por barragens, por meio da Peab, que abrange ações prévias, concomitantes e posteriores ao planejamento, à construção, à instalação, à operação, à ampliação ou à manutenção de barragens.
A criação desta política estadual foi uma das recomendações que partiu do relatório final da CPI da Barragem de Brumadinho, que trabalhou na apuração das causas do rompimento da Barragem 1 da Mina Córrego do Feijão, da Mineradora Vale S.A., e das cotas de responsabilidade dos agentes envolvidos nos eventos a elas associadas. (Com informações da ALMG)
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