Política

STF referenda liminar às vésperas do julgamento da dívida de Minas

ALMG adiou a votação do PL 1202/2019, de autoria do governo estadual, que permite ao Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal
STF referenda liminar às vésperas do julgamento da dívida de Minas
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou por unanimidade a decisão liminar do ministro Edson Fachin, que atendeu parcialmente ao pedido do governo de Minas Gerais para prorrogar o prazo de pagamento da dívida do Estado com a União até 1° de agosto. O referendo desta segunda-feira (26) ocorre dias antes do julgamento sobre o caso da dívida mineira no Plenário do Supremo, na próxima quarta-feira (28).

A liminar de Fachin foi concedida durante período de recesso do STF e, posteriormente, após o encerramento do período, o prazo foi prorrogado de novo até o dia 28 deste mês, dessa vez em decisão do ministro Nunes Marques, relator do caso.

Vale lembrar que a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) adiou a votação em plenário, em segundo turno, do Projeto de Lei (PL) 1202/2019, de autoria do governo estadual, que permite ao Estado aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), por conta das últimas decisões do STF favoráveis à prorrogação do prazo de pagamento da dívida. O RRF é considerado pelos parlamentares como a última opção do Estado.

A ALMG tem procurado ganhar tempo na esperança da aprovação, no Congresso Nacional, do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD), visto pelos deputados como o melhor caminho para solucionar a dívida de Minas Gerais com a União.

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No dia 14 deste mês, o Senado aprovou o Propag por 70 votos favoráveis e 2 contrários. O texto seguiu para a Câmara dos Deputados e ainda não está previsto para ser votado nesta semana. A Casa Legislativa está focada na regulamentação da Reforma Tributária.

No último dia 20, o governo estadual solicitou ao STF uma audiência de conciliação com a União com o objetivo de aguardar a votação do Propag, antes de deliberações a respeito da execução da dívida. O Estado pediu ainda que pudesse realizar os pagamentos da dívida como se o RRF estivesse homologado.

Dois dias depois, a Advocacia-Geral da União (AGU) rejeitou a audiência e declarou que eventual tentativa de conciliação somente poderá tratar da adesão do Estado ao RRF, após a retomada do pagamento das parcelas da dívida e ressaltou que Minas Gerais ainda não atendeu plenamente às contrapartidas exigidas para a adesão ao regime.

Assim, sem que o Propag seja votado na Câmara dos Deputados e muito menos audiência de conciliação entre União e Minas Gerais, caso o Plenário do STF decida pela retomada do pagamento da dívida estadual na próxima quarta-feira, a ALMG terá de iniciar o segundo turno da votação de adesão do Estado ao RRF.

Nesse caso, sem a aprovação do RRF, que ainda não está incluído na agenda da ALMG desta semana, restará ao governo estadual iniciar a quitação integral do débito com o governo federal. A parcela de 2024 é estimada em R$ 8 bilhões.

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