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Supremo libera a terceirização irrestrita

Supremo libera a terceirização irrestrita
Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Brasília – Após cinco sessões discutindo o tema, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ontem, por sete votos a quatro, que empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para desempenhar qualquer atividade, inclusive as chamadas atividades-fim. Fica prevista, como na legislação atual, a responsabilidade subsidiária da empresa contratante.

O Supremo declarou que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional e vale mesmo para processos ingressados antes das mudanças feitas na legislação em 2017. No fim do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso esclareceu que a decisão do STF não afeta os processos que já transitaram em julgado.

A última a votar foi a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que firmou o placar final de sete a quatro.

Antes dela, o ministro Celso de Mello também destacou que a importância da possibilidade de terceirização irrestrita está no poder da medida “manter e ampliar postos de trabalho”, listando uma série de vantagens que a autorização implica no mercado de trabalho, como a diminuição de custos ao negócio.

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“Se serviços e produtos de empresas brasileiras se tornam custosos demais, a tendência é que o consumidor busque os produtos no mercado estrangeiro, o que, a médio e longo prazo, afeta os índices da economia e os postos de trabalho”, assinalou o decano da Corte.

“A Constituição Federal, ao assegurar a livre iniciativa, assegura aos agentes econômicos liberdade para escolher e definir estratégias no domínio empresarial”, observou Celso de Mello.

Para Cármen Lúcia, a terceirização, por si só, não viola a dignidade do trabalho, e os abusos contra os trabalhadores devem ser combatidos. A presidente do STF também argumentou que não há precarização na terceirização de todas as funções: “A terceirização não é a causa da precarização do trabalho nem viola por si a dignidade do trabalho”, afirmou Cármen Lúcia.

A questão é analisada através de duas ações apresentadas à Corte antes das alterações legislativas de 2017, que autorizam a terceirização de todas as atividades. Além de Celso, votaram pela terceirização irrestrita os ministros Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Quatro foram contrários, os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello.

Barroso e Fux, que votaram na semana passada, são os relatores das duas ações analisadas pela Corte. Uma delas, por ter repercussão geral, irá destravar cerca de 4 mil processos trabalhistas.

Súmula 331 – As ações em pauta no STF contestam decisões da Justiça do Trabalho que vedam a terceirização de atividade-fim baseadas na Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Antes da Lei da Terceirização e da reforma trabalhista, a súmula era a única orientação dentro da Justiça do Trabalho em torno do tema. No entanto, mesmo após as inovações de 2017, tribunais continuam decidindo pela restrição da terceirização, com base no texto do TST.

A Corte julgou duas ações que chegaram ao STF antes da sanção da Lei da Terceirização, em março de 2017. A lei liberou a terceirização para todas as atividades das empresas.

Apesar da sanção, a Súmula 331, do TST, editada em 2011, que proíbe a terceirização das atividades-fim das empresas, continua em validade e tem sido aplicada pela Justiça trabalhista nos contratos que foram assinados e encerrados antes da lei.

A terceirização ocorre quando uma empresa decide contratar outra para prestar determinado serviço, com objetivo de cortar custos de produção. Dessa forma, não há contratação direta dos empregados pela tomadora do serviço.

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Divergências – Nas primeiras sessões, a representante da Associação Brasileira do Agronegócio, Tereza Arrufa Alvim, defendeu que a norma do TST, uma súmula de jurisprudência, não tem base legal na Constituição e ainda provoca diversas decisões conflitantes na Justiça do Trabalho.

“A terceirização está presente no mundo em que vivemos. Ela não deve ser demonizada, não é mal em síntese. Desvios podem haver tanto na contratação de empregados quanto na contratação de outras empresas”, afirmou.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o posicionamento da Justiça trabalhista por entender que a norma do TST procurou proteger o trabalhador. Segundo a procuradora, a Constituição consagrou o direito ao trabalho, que passou a ser um direito humano com a Carta de 1988. “É preciso que o empregado saiba quem é seu empregador. É preciso que o trabalho que ele presta esteja diretamente relacionado com a atividade-fim da empresa”, afirmou.

De acordo com especialistas, o julgamento do STF deve servir para pacificar e uniformizar a questão na Justiça do Trabalho. Apesar de não ter julgado as alterações legislativas aprovadas em 2017 (Lei da Terceirização e reforma trabalhista), a decisão do STF sinaliza como os ministros irão analisar as ações que questionam a terceirização irrestrita autorizada no ano passado pelo Congresso. Essas ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que votou pela possibilidade das empresas terceirizarem todas as atividades. (AE/ABr)

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