Política

Tramitação de PL sobre reajuste é iniciada

Tramitação de PL sobre reajuste é iniciada
Governador pediu em mensagem aos deputados que o projeto tramite em regime de urgência | Crédito: Guilherme Bergamini / ALMG

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu, na reunião ordinária de ontem, mensagem do governador Romeu Zema (Novo) encaminhando o Projeto de Lei (PL) 3.568/22, que concede revisão salarial de 10,06% para todos os servidores públicos civis e militares do Poder Executivo. Na mesma correspondência, ele solicita a tramitação da proposição em regime de urgência, o que possibilita a redução dos prazos regimentais à metade para dar celeridade à análise do Parlamento mineiro.

O percentual de revisão corresponde à inflação aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no ano de 2021. Também fazem jus à recomposição os aposentados e pensionistas com direito à paridade, além dos servidores em cargos comissionados, com funções gratificadas ou gratificações de função.

O governador destaca na mensagem que a revisão proposta está de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que a concessão de revisão geral anual não fere as regras para o controle da despesa com pessoal.

Romeu Zema também argumenta que a política de revisão de subsídios e vencimentos encaminhada está amparada em estudos de viabilidade financeiro-orçamentária, mesmo diante das dificuldades enfrentadas pelo Governo de Minas.

Por fim, o chefe do Executivo lembra que já tramitam na Assembleia projetos de revisão de remuneração de membros e servidores de outros poderes e órgãos do Estado.

Repúdio – Categorias como as da segurança pública e da educação se manifestaram publicamente contra a revisão proposta pelo governo. Em atos na Capital, as forças de segurança cobraram a recomposição salarial pactuada com o Executivo em 2019, que previa reajustes de 13% em 2020, 12% em 2021 e outros 12% em 2022. Foi paga até o momento apenas a primeira parcela. Sem acordo com o governo, as tropas têm atuado na chamada estrita legalidade, sem atribuições extras, como o uso de equipamentos pessoais e de viaturas em más condições.

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE) aprovou greve por tempo indeterminado na rede estadual de ensino. A principal reivindicação é o pagamento do piso salarial nacional do magistério, reajustado em 33% pelo governo federal em 2022.

Judiciário – A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, ontem, parecer, de 1º turno, favorável a quatro projetos de lei (PLs) que tratam da revisão anual de vencimentos para servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Tribunal de Contas do Estado (TCE), Defensoria Pública e Ministério Público (MP).

O deputado Cássio Soares (PSD), vice-presidente da comissão, foi o relator do projeto sobre o TJMG e concordou com o substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que apenas aprimora a redação da proposição, sem alterar seu objetivo.

Já o deputado Hely Tarqüínio (PV), presidente da comissão, foi o relator do projeto referente ao TCE e concordou com a emenda nº 1 ao texto, apresentada pela CCJ, que atualizou as referências normativas, tendo em vista as recentes reformas da previdência federal e estadual.

O mesmo deputado também foi o relator do PL da Defensoria Pública e entendeu ser pertinente o substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Administração Pública na última quinta-feira (10), quando foi concedida vista do parecer a pedido do deputado Sargento Rodrigues (PTB) para melhor entendimento do seu conteúdo.

Esse parecer foi aprovado pela Comissão de Administração Pública também na manhã desta terça (15), em reunião que antecedeu a da FFO. O substitutivo nº 2, de autoria do presidente da comissão, deputado João Magalhães (MDB), corrige índices encaminhados pela Defensoria.

Já em relação ao projeto sobre a revisão para os servidores do Ministério Público, o relator na FFO, deputado Ulysses Gomes (PT), apresentou o substitutivo nº 2. Segundo o parecer, o objetivo é corrigir erro material, sem mudar o conteúdo da matéria.

Os quatro projetos de lei já podem seguir para a análise do Plenário em 1º turno.  (Informações da ALMG)

CCJ aprova projeto sobre naming rights

Disciplinar a prática de naming rights pelo Executivo, isto é, a cessão onerosa do direito à denominação de bem ou evento de titularidade do Estado de Minas Gerais, situação em que se conferirá a um patrocinador, em troca de compensação financeira, o direito de utilizar seu nome nos mesmos.

Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 3.287/21, que teve aprovado, em reunião ontem o parecer de 1º turno pela legalidade, em sua forma original, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

A prática, difundida em todo o mundo, sobretudo nas arenas e competições esportivas, consta da proposição de autoria do deputado Gustavo Mitre (PSC), que recebeu parecer na CCJ de Guilherme da Cunha (Novo). Agora, seguirá para análise das comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), antes de ser votada pelo Plenário da ALMG em 1º turno.

O parecer aprovado destaca que o PL 3.287/21 estabelece, logo em seu artigo 1º, que a denominação de estabelecimentos, instalações, equipamentos, edificações, espaços ou eventos públicos da administração direta e indireta poderá ser objeto de cessão, por prazo determinado, para fins de publicidade comercial, em troca de compensação financeira.

Tal cessão poderá abranger a totalidade ou uma das partes do bem ou do evento, desde que estes sejam compatíveis com a exploração econômica e não estejam vinculados à prestação de serviços públicos de caráter essencial.

Segundo a proposição, conforme lembra o parecer, a definição do modelo de exploração econômica da cessão de denominação, para cada bem ou evento, deverá ser precedida de estudo que demonstre que tal exploração não prejudicará o caráter público do bem ou do evento, nem depreciará seu significado social, bem como de consulta ou audiência pública que garanta a participação da comunidade.

Mas o projeto ressalta que os bens e eventos de relevância cultural ou histórica e os que servem de marcos geográficos consolidados poderão receber apenas denominação complementar ao nome popular estabelecido.

EUA e Canadá – “Embora ainda incipiente no Brasil, cuida-se de prática comercial bastante difundida no exterior, sobretudo no Canadá e nos Estados Unidos, onde a generalização do costume, inclusive no âmbito da administração pública, tem funcionado como solução para a obtenção de receitas relevantes”, lembra o relator Guilherme da Cunha em seu parecer.

O texto avalizado, porém, estabelece uma série de precauções na prática de naming rights pelo Executivo, entre outras a vedação da veiculação de conteúdo de cunho pornográfico ou discriminatório, que incite violência ou faça apologia ao crime, que incentive o consumo de tabaco ou de drogas ilícitas ou que reflita posicionamento político, ideológico ou religioso.

CPI da Cemig -Na mesma reunião da CCJ, o PL 3.531/22, que tramita em 1º turno, teve pedido de vista do parecer feito por Guilherme da Cunha. A proposição é de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) criada pela ALMG para investigar possíveis irregularidades na gestão da Companhia Energética do Estado de Minas Gerais (Cemig).

O parecer, de autoria de Cristiano Silveira (PT), é pela aprovação da proposição na forma apresentada no relatório final da CPI da Cemig. O projeto dispõe sobre a adoção de parcerias em oportunidade de negócio pelas empresas estatais, estabelecendo uma série de diretrizes e requisitos que deverão ser obedecidos visando reforçar o que já prevê a Lei Federal 13.303, de 2016, conhecida como Lei das Estatais.

Conforme o apurado pela CPI, tais limitações não teriam sido respeitadas pela atual direção da Cemig na celebração, entre outros, de contrato bilionário suspeito com a multinacional IBM.

O parecer apresentado na CCJ lembra, por exemplo, que a Lei das Estatais, em seu artigo 28, até prevê que as empresas públicas e as sociedades de economia mista podem ser desobrigadas da observância das normas de licitação nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculada a oportunidades de negócio definidas e específicas. Mas isso só pode acontecer desde que justificada a inviabilidade de procedimento competitivo. (Com informações da ALMG)

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