TSE proíbe a candidatura de Garotinho

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou ontem a candidatura de Anthony Garotinho (PRP), que estava disputando o cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro. A Corte proibiu Garotinho de fazer qualquer ato de campanha e de receber novos repasses da coligação e do partido.
Com a decisão, o TSE mantém o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que no último dia 6 rejeitou o registro de candidatura de Garotinho a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Para barrar a candidatura, foi considerada condenação do Tribunal de Justiça do Rio. A investigação que levou à suspensão dos direitos políticos do ex-governador recai sobre desvios de R$ 234,4 milhões na área da Saúde nos anos de 2005 e 2006, quando Garotinho era secretário de Estado.
Urnas – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, divulgou ontem comunicado informando que o nome do candidato ao governo Rio Anthony Garotinho (PRP-RJ) será mantido na urna eleitoral, mesmo após decisão do TSE que confirmou ontem a inelegibilidade do ex-governador.
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O presidente do TRE-RJ disse no comunicado que, “tendo em vista que o sistema de candidaturas já se encontra fechado desde 19 de setembro e que o processo de inseminação já foi deflagrado, não é possível, no presente momento, a exclusão do nome do outrora candidato das urnas eletrônicas, até mesmo porque ainda não exauridas as vias judiciais”.
Substituição – O TSE julgou ontem dois pedidos de Garotinho, um recurso contra decisão que negou seu registro na instância inferior, e uma ação para suspender a decisão do TRE-RJ, que já havia proibido Garotinho de fazer campanha, concedendo então o prazo de 10 dias para substituição do candidato.
Neste processo, o político havia conseguido uma liminar do relator do caso no TSE, ministro Og Fernandes, para suspender os efeitos da decisão do tribunal regional até que a Corte em Brasília julgasse seu caso. Como a questão foi analisada na quarta-feira, a liminar do ministro foi revogada.
“O acórdão regional acertadamente reconheceu a existência de inelegibilidade, devendo ser mantido o indeferimento do registro do recorrente”, observou Og Fernandes, acompanhado por unanimidade pelos ministros da Corte. “Ele está condenado pela segunda instância, por ato doloso, por ato que gerou prejuízos e que enriqueceu terceiros”, destacou o ministro Alexandre de Moraes.
Nas redes sociais, Anthony Garotinho afirmou que recorrerá da decisão do TSE. “Decisão judicial é para ser cumprida, mas ela pode ser contestada e questionada. Vou recorrer, ainda hoje (ontem), em instância máxima, que é o Supremo Tribunal Federal, dessa decisão que, a meu ver, o TSE tomou movido por informações erradas enviadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que é controlado por alguém que eu denunciei”.(AE/ABr)
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