Política

TSE rejeita duas ações de Bolsonaro contra Lula

TSE também definiu regras para a realização de lives em residências oficiais de chefes do Executivo
TSE rejeita duas ações de Bolsonaro contra Lula
Crédito: Warley Andrade/TV Brasil

Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem, por unanimidade, duas ações eleitorais em julgamento contra a chapa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em sua campanha à Presidência no ano passado. O placar dos julgamentos foi de 7 votos a 0. As ações contra o petista foram apresentadas pela coligação de Jair Bolsonaro à reeleição, derrotada pela de Lula.

Na primeira delas, a coligação bolsonarista acusa a campanha de Lula de ter usado propaganda paga na internet, chamada “A Inocência de Lula” para “falsear a verdade acerca das condenações” que o presidente sofreu na Operação Lava Jato e para “omitir outras páginas que não eleitoralmente convenientes”.

A ação argumenta que, ao pesquisar durante as eleições as palavras-chave “Lula condenação”, “Lula Tríplex” e “Lula corrupção PT”, o Google dava como resultado uma página com anúncios pagos pela coligação do petista, que diziam que ele foi perseguido e absolvido.

“Não foi demonstrada a ‘ocultação de páginas’ por ‘conveniência eleitoral’. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino ‘falseava a verdade’. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads”, disse o corregedor da Justiça Eleitoral, Benedito Gonçalves, ao ler ontem seu voto.

“Fato é que os investigantes (chapa de Bolsonaro) nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado.”

Em uma petição apresentada mais tarde no processo, a chapa de Bolsonaro afirmou que também houve a contratação de uma campanha com informações falsas que associava o ex-presidente à pedofilia.

Na peça, a defesa de Bolsonaro diz que essa publicidade “traz a espantosa indicação de que eleitores que buscavam confrontar os candidatos, para fins de formação de opinião e mesmo escolha eleitoral, apresentando os termos ‘Lula ou Bolsonaro’ recebiam, como resultado, uma campanha vocacionada a atribuir ao candidato Investigante um dos mais sórdidos crimes existentes, o de pedofilia”.

Benedito disse em seu voto, no entanto, que o pedido foi apresentado de forma tardia no processo. “Não é nada louvável que as campanhas tenham se usado da ferramenta Google Ads para impulsionar conteúdos negativos contra adversários”, afirmou o corregedor.

“Mas a alegação tardia da parte autora, que denota uma irregularidade pontual, similar a outras várias dos próprios investigantes, não permite concluir que o anúncio ‘Inocência de Lula’ se encaixaria em uma estratégia de manipulação do eleitorado.”

Antes da leitura do voto de Benedito, o próprio vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet, havia defendido o arquivamento dos pedidos.

Aijes

Na sessão, o TSE julgou as chamadas ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra Lula, que são processos que têm como finalidade coibir condutas que possam afetar a igualdade da disputa na eleição. Essas ações poderiam resultar em cassação e inelegibilidade.

Na peça que foi apresentada contra Lula, o advogado da chapa de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, diz que “o fato contra o qual se insurge, nesta oportunidade, é a utilização de propaganda paga na internet, promovida com a intenção de ocultar e/ou falsear a verdade acerca das condenações sofridas”.

“A propaganda paga serve para omitir outras páginas que não eleitoralmente convenientes, expondo o eleitor à propaganda eleitoral em contexto diverso daquele legalmente permitido”, acrescenta, afirmando que os resultados poderiam enganar “eleitores mais simples”, que buscariam informação isenta.

Já a segunda ação apresentada pela coligação de Bolsonaro afirmava que o Lula usou entrevistas no dia da eleição como púlpitos eleitorais e que, por isso, teria havido abuso dos meios de comunicação.

A defesa de Lula afirmou não haver atos de propaganda eleitoral e sim declarações não vedadas por lei, que não violaram a igualdade das condições de disputa. Os ministros também entenderam que não houve irregularidades.

Realização de lives passa a ter regras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu ontem regras para a realização de lives em residências oficiais de chefes do Poder Executivo durante o período eleitoral. O tribunal aprovou uma tese apresentada pelo corregedor da Corte, Benedito Gonçalves, que fixa como regulares as transmissões que aconteçam sob uma série de regras.

A primeira é que ela deve acontecer em ambiente neutro e desprovido de símbolos ou de elementos associados ao poder público. Além disso, apenas a pessoa detentora do cargo pode participar e o conteúdo deve se referir exclusivamente à sua candidatura.

Não podem ser usados recursos materiais e serviços públicos, nem podem trabalhar na transmissão servidores públicos ou da administração direta e indireta.

Deverá ser registrado na prestação de contas eleitoral todos os gastos efetuados e de doações estimadas relativas à live.

A tese havia sido debatida na última terça-feira (17), quando o tribunal votou para rejeitar três ações contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que estavam em julgamento pela Corte.

Duas das ações tratavam de lives de governo feitas por ele antes das eleições no ano passado, nas quais houve pedidos de voto, e outra de eventos com governadores e artistas nos palácios do governo. (José Marques)

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