‘Venda casada’: PL estabelece o fim de pedidos com valor mínimo em Minas Gerais

Sob o argumento de violação ao Código de Defesa do Consumidor, o Projeto de Lei 3.369/2025, de autoria da deputada estadual Carol Caram (Avante), estabelece o fim de pedidos com valor mínimo em Minas Gerais. Além do consumidor, a medida deve fortalecer, especialmente, pequenos e médios lojistas, que terão maior competitividade a partir da livre comercialização.
De acordo com a parlamentar, a cobrança de valor mínimo para compras em plataformas como o iFood, é excessivamente onerosa e abusiva, infringindo direitos do consumidor, podendo-se enquadrar em venda casada. Se aprovado, o projeto pretende abolir a prática em todas as plataformas virtuais que atuam no Estado, que, segundo ela, possuem regras que favorecem os grandes estabelecimentos.
Para compreender o impacto da ação aos empreendedores, a deputada ressalta que existem conversas junto à Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH), que tem um papel relevante no fortalecimento do setor na capital mineira. “A proposta visa equilibrar interesses e assegurar um mercado mais justo e acessível, beneficiando toda a cadeia de consumo: consumidores, fornecedores e trabalhadores que prestam serviços remunerados na entrega ou distribuição de qualquer produto”, pontua.
Com relação a um eventual repasse de custos a partir da medida, a autora do projeto garante que entregadores e demais envolvidos terão o trabalho e remunerações protegidos. “Não haverá impacto. A plataforma não pode repassar para entregadores nenhum ônus como consequência”, complementa.
Após ser protocolado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (AMLG), o projeto será encaminhado para comissões da Casa e, em seguida, seguirá em tramitação para votação em plenário e sanção do governador. Caso aprovado, o texto determina que os Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) municipal e estadual fiscalizem e apliquem as determinadas penalidades para empresas que não cumprirem a lei.
“Vamos lutar para que o projeto seja aprovado o mais rápido possível, mas ainda existem trâmites legais internos que exigirão diálogo”, conclui Carol Caram.
Fim de cobrança mínima já foi determinada pela Justiça de Goiás
Além de Minas Gerais, a prática também está em discussão no estado de Goiás, onde já se enfrenta resistência por parte de aplicativos. No início de fevereiro, uma ação coletiva do Ministério Público de Goiás determinou que o aplicativo iFood suspendesse taxas mínimas, com multa de até R$ 1 milhão para descumprimentos.
O aplicativo foi condenado e deverá pagar R$ 5,4 milhões em indenização por danos morais coletivos – valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Entretanto, apesar da punição, um recurso ainda deve ser julgado.
A diretora-executiva do Instituto Defesa Coletiva, Elen Prates, avalia que a ação em ambos os estados é uma proteção essencial para o consumidor, já que a atual prática é excessivamente onerosa e pode se considerar venda casada. “Quando uma empresa condiciona que uma parte faça um pagamento de tarifa ou valor mínimo para uma determina compra, isso se enquadra em prática abusiva”, destaca.
Em concordância com a parlamentar, Elen Prates acredita que a o projeto de lei que acaba com valor mínimo poderá gerar um aumento nos pedidos ao comércio. “Muitas vezes as pessoas deixam de comprar em razão de taxas e cobranças mínimas. Precisamos saber o que condiciona a aplicação desse valor mínimo, já que o custo do transporte já é cobrado à parte”, explica.
A partir do projeto, ela acredita que a imposição viabilizará o diálogo entre sociedade, comerciantes e empresas, resultando em um melhor caminho de conduta. “Esperamos que seja aprovado, considerando que já existe uma mesma linha de raciocínio em Goiás. O consumidor não pode mais pagar pelo custo do negócio”, conclui.
O que diz o iFood?
Em comunicado referente à ação no estado de Goiás, o iFood declarou que irá recorrer, e que a sentença pode ser revista quando for julgada em instâncias superiores. Segundo a plataforma, a decisão não impacta a operação, e no momento, a possibilidade de os restaurantes estabelecerem o pedido mínimo está mantida.
“O pedido mínimo é uma estratégia legítima que antecede o surgimento das plataformas de delivery e que existe em todo o setor para viabilizar a operação dos estabelecimentos parceiros. A prática garante a cobertura de custos operacionais dos restaurantes, assegurando a sustentabilidade dos negócios”, destaca a empresa.
Por fim, a empresa afirma que o projeto de lei de proibição do valor mínimo “também pode afetar consumidores de menor poder aquisitivo, uma vez que poderia resultar na restrição de oferta de produtos de menor valor e aumento de preços”.
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