Política

Zema pede suplementação de R$ 584,9 milhões para o Ipsemg

Mensagem do governador encaminha o Projeto de Lei (PL) 3.664/25
Zema pede suplementação de R$ 584,9 milhões para o Ipsemg
Foto: Marcos Correa/PR

O plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) recebeu nesta terça-feira (27), durante a reunião ordinária, uma mensagem do governador Romeu Zema (Novo) com um pedido de suplementação orçamentária para o do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) de mais de R$ 500 milhões e um ofício do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propondo quatro emendas ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/24, que trata da organização da instituição.

A mensagem do governador encaminha o Projeto de Lei (PL) 3.664/25, que autoriza a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Ipsemg até o limite de R$ 584.937.068,00.
De acordo com o governador, o projeto de suplementação orçamentária tem o objetivo de autorizar a utilização dos recursos provenientes do aumento de arrecadação proporcionado pela aprovação da Lei 25.143, de 2025. Essa lei deriva do Projeto de Lei 2.238/24, de autoria do governador do Estado, que alterou o financiamento da assistência à saúde prestada pelo Ipsemg. 

O governador também afirmou, na mensagem, que o reajuste do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica para o exercício de 2025, previsto na Portaria do Ministério da Educação e Cultura (MEC) nº 77/2025 em valor superior ao IPCA do ano de 2024 e às estimativas do orçamento estadual de 2025, também impactará positivamente na arrecadação do Ipsemg.

De acordo com a mensagem, as contribuições dos servidores deverão financiar R$ 436.952.427,00 da suplementação orçamentária, e as contribuições patronais do Estado deverão financiar R$ 147.984.641,00.

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Subsídios

Por meio de ofício encaminhado à ALMG, são quatro as emendas propostas pelo procurador-geral de Justiça, Paulo de Tarso Morais Filho, ao PLC 56/24. As emendas nºs 3 e 4 estendem aos promotores e procuradores de Justiça os mesmos direitos de assistência médica hospitalar dos juízes e desembargadores. Desta forma, eles poderão receber a assistência médica hospitalar ou indenização, sendo esta limitada a 10% do subsídio mensal dos membros do Ministério Público, conforme critérios estabelecidos em resolução do procurador-geral de Justiça.

A emenda nº 2 modifica a regra que trata da formação da lista tríplice para promoção e remoção por merecimento, a fim de deixar clara a vedação de inserção nesta lista de candidatos de quintas partes inferiores. De acordo com a emenda, independentemente da antiguidade, é obrigatória a promoção do promotor de justiça que figure por três vezes consecutivas ou cinco vezes alternadas em lista de merecimento.

A emenda nº 1 tem o objetivo de incluir uma regra explícita determinando que o período considerado para aquisição de férias-prêmio deverá ser de efetivo exercício no serviço público prestado ao Estado. (Com informações da ALMG)

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