Trabalhadora cobra rescisão, leva tapa e terá direito a R$ 30 mil de indenização
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) condenou uma empresa do setor de artigos militares a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma trabalhadora, que foi agredida enquanto tentava receber as verbas rescisórias devidas pelo fim do contrato de trabalho. O julgamento foi realizado em agosto de 2026.
Além da indenização pela violência, a Justiça reconheceu que a mulher trabalhou sem registro na carteira profissional entre junho e outubro de 2025. A decisão também manteve uma segunda indenização, de R$ 3 mil, pela ausência de formalização do vínculo empregatício.
Agressão foi registrada em vídeo
O episódio ocorreu quando a funcionária foi ao estabelecimento para receber os valores referentes ao encerramento do contrato. Segundo o processo, ela chegou aproximadamente uma hora antes do horário combinado e foi recebida de forma hostil por um homem identificado como sócio oculto da empresa.
A discussão evoluiu para gritos, ofensas e um tapa no rosto da trabalhadora. A agressão foi registrada em vídeo e confirmada pelo depoimento de uma testemunha ouvida durante a ação judicial.
Na primeira instância, o juiz Igor José Cansanção Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Manaus, considerou que as imagens contradiziam a versão da defesa, segundo a qual a empregada teria iniciado o confronto. O magistrado avaliou que a reação do homem foi desproporcional e que a busca pelo pagamento de direitos trabalhistas não justificava qualquer tipo de violência.
A sentença foi proferida em março de 2026. Ao analisar os recursos, o tribunal manteve os principais pontos da decisão, incluindo a responsabilização da empresa pela conduta atribuída ao homem.
Julgamento levou em conta a violência contra a mulher
Na análise do caso, o magistrado utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, previsto na Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O instrumento orienta os julgadores a considerar desigualdades e estereótipos que podem influenciar situações de violência contra mulheres.
Também foram consideradas a vulnerabilidade econômica da trabalhadora, que recebia salário mensal de R$ 2 mil, e as circunstâncias em que a agressão aconteceu. Conforme os autos, ela teria sido encurralada contra uma parede em um ambiente que mantinha diversas armas de fogo.
O juiz destacou que conflitos profissionais devem ser resolvidos pelos meios legais, sem agressões físicas ou verbais. A decisão também mencionou normas de proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores, além de compromissos internacionais relacionados ao enfrentamento da violência e do assédio.
Indenização equivale a 15 salários da trabalhadora
O valor de R$ 30 mil foi mantido por unanimidade pelos desembargadores do TRT-11. O colegiado entendeu que a agressão representou uma violação grave à integridade física e moral da funcionária, provocando sofrimento e humilhação.
A quantia corresponde a 15 vezes o salário mensal recebido pela trabalhadora. Para o tribunal, o montante é proporcional à gravidade dos fatos, serve para compensar os danos sofridos e tem caráter pedagógico, ao reforçar que situações semelhantes não devem se repetir.
A Justiça também manteve a indenização de R$ 3 mil relacionada à falta de registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Empresa deverá pagar verbas trabalhistas
O reconhecimento do vínculo empregatício assegura à trabalhadora o recebimento de valores que não foram pagos durante a relação profissional. A condenação inclui aviso-prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço.
Também foram determinados depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com multa de 40%, além de multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias. Os valores devem seguir os critérios estabelecidos na decisão judicial.
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