TCE-MG reserva 32% das vagas para cotas raciais e de gênero em concursos públicos
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) aprovou, nessa quarta-feira (9), a implementação de cotas raciais e de identidade de gênero nos concursos públicos para cargos efetivos da instituição. A medida prevê a reserva de 30% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, além de 2% para pessoas transgênero.
A decisão unânime foi tomada durante a sessão do plenário, com base no Assunto Normativo nº 1.192.057, relatado pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão. A proposta recebeu o apoio de todos os conselheiros presentes e do Ministério Público de Contas.
Segundo a normativa, os próximos editais de concursos do TCE-MG deverão trazer a indicação expressa do número total de vagas e da quantidade destinada a cada um dos grupos beneficiados. A participação no sistema de cotas será feita por autodeclaração, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A resolução também estabelece que, em caso de indícios ou denúncias de fraude na autodeclaração, será instaurado procedimento administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Caso a fraude seja comprovada, o candidato será eliminado do concurso ou terá sua nomeação anulada.
Durante a sessão, o presidente do TCE-MG, conselheiro Durval Ângelo, celebrou a decisão: “Acho que hoje é um dia de júbilo, que vai marcar a história desse Tribunal de Contas. E o que a gente espera com um ato desses? Que a gente contagie os nossos jurisdicionados para a discussão de concursos públicos nos órgãos estaduais, nas secretarias, prefeituras, câmaras municipais, consórcios, empresas públicas e autarquias. Temos que ter a visão de um mundo onde caibam todos os mundos. Não podemos ter uma visão de mundo restrita”.
O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Marcílio Barenco, também destacou o caráter reparador da medida: “Uma sociedade livre é permitir que as pessoas exerçam suas liberdades ainda que não sejam aquelas que nós professamos. Uma sociedade justa é aquela que inclui, dentro do nosso círculo de convívio, aqueles que estão excluídos. Sem a inclusão, não há justeza e, sobretudo, a solidariedade. Agora, essas pessoas podem ter uma compensação por anos de exclusão. Isso também faz parte do princípio da solidariedade”.
“Do ponto de vista constitucional e legal, a sociedade brasileira, por meio dos seus representantes democráticos e eleitos, aderiu a todas essas declarações, convenções, acordos e tratados internacionais que servem de base normativa e legal para que o estado brasileiro não se omita em relação a esses grupos que historicamente, por razões diversas, tiveram suas oportunidades obstaculizadas por diversas formas”, afirmou o relator Licurgo Mourão.
A reserva de vagas será aplicada sempre que o concurso ofertar três ou mais oportunidades. Os candidatos que optarem pela política de ações afirmativas concorrerão também às vagas de ampla concorrência, podendo ser aprovados em ambas as modalidades.
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