Divórcios extrajudiciais crescem em MG

O longo período de convivência contínua entre casais durante a pandemia da Covid-19 e a facilitação do processo de divórcio em cartórios de notas, agora também realizados pela internet pela plataforma (https://www.-enotariado.org.br), já apresentam seus reflexos para as famílias brasileiras. Levantamento do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entidade que reúne os cartórios de notas do País, aponta que o segundo semestre de 2020 registrou o maior número de dissoluções matrimoniais desde o início da prática do ato em cartório, em 2007.
O número total de 4.547 divórcios extrajudiciais, realizados diretamente em cartórios de notas de Minas Gerais no segundo semestre de 2020, é 11% maior do que as 4.105 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019. A variação de um ano para outro é 11 pontos percentuais superior à média histórica estadual, que apontava uma queda média de -0,23% nos divórcios em cartórios desde 2010, ano em que foi introduzido o divórcio direto no Brasil (Emenda Constitucional nº 66/2010).
“O recorde de divórcios extrajudiciais em 2020 pode ser consequência de dois importantes fatores: a convivência forçada pelo isolamento social imposto pela pandemia e a facilidade em realizar a dissolução eletronicamente. O divórcio online foi uma grande conquista do ponto de vista da desburocratização e veio para atender a demanda cada vez maior da população por serviços on-line”, explica o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais.
No Brasil, o número total de divórcios extrajudiciais feitos diretamente em cartórios de notas, no segundo semestre de 2020, foi de 43.859, 15% maior do que as 38.174 dissoluções matrimoniais ocorridas no segundo semestre de 2019. A variação anual de um ano para outro é ainda 13 pontos percentuais superior à média histórica nacional, que apontava crescimento anual de 2% nos divórcios em Cartórios desde 2010. O mês de outubro foi aquele com maior número de divórcios desde 2007, com mais de 7,6 mil divórcios no País em um período de tempo de 31 dias.
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Quando somados aos números do primeiro semestre do ano, o total de divórcios em 2020 não ultrapassa os realizados em 2019, em razão da interrupção dos serviços nos cartórios nos meses de março e parte de abril, além das medidas restritivas adotadas nos meses subsequentes para a manutenção do distanciamento social. Além disso, em julho foi iniciada a prática de atos de forma online, autorizadas pelo Conselho Nacional de Justiça, por meio da plataforma e-Notariado.
Certificado digital – Para realizar o divórcio em cartório de notas, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O processo pode ser realizado de forma totalmente on-line, por meio da plataforma e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
Os serviços desta plataforma também estão disponíveis em dispositivos móveis. Pelo e-Notariado também é possível realizar testamentos, inventários, uniões estáveis, escrituras de compra e venda e muitos outros atos. Os valores são os mesmos praticados nos serviços presenciais e regulamentados em tabela definida por lei estadual.
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