Flexibilização do ano letivo tem 6 vetos
Brasília – A Lei nº 14.040/2020 foi publicada ontem no “Diário Oficial da União (DOU)” com seis vetos. A medida desobriga as escolas de educação básica e as universidades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano, em razão da pandemia do Covid-19.
O texto, originado da Medida Provisória nº 934/2020, havia sido aprovado no Congresso no dia 23 de julho e foi sancionado na noite da última terça-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. Os vetos serão analisados pelos parlamentares, que poderão mantê-los ou derrubá-los.
Quatro dos dispositivos vetados por Bolsonaro – parágrafos 7º e 8º do artigo 2º e parágrafos 1º e 2º do Artigo 6º – dizem respeito à obrigatoriedade da União em prestar assistência técnica e financeira aos estados, municípios e Distrito Federal para a oferta aulas e atividades pedagógicas a distância e para implementar as medidas sanitárias necessárias ao retorno às atividades presenciais.
A nova lei dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir tanto os 200 dias obrigatórios do ano letivo quanto a carga mínima de 800 horas exigidos pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Já as escolas de ensino fundamental e médio terão de cumprir a carga horária exigida em lei, mas ficam dispensadas de cumprir o mínimo de 200 dias letivos.
Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado com a diminuição dos dias letivos, o Conselho Nacional de Educação editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem. A critério dos sistemas de ensino, o cumprimento da carga horária deste ano poderá ser feito no ano que vem ou poderão ser desenvolvidas atividades pedagógicas não presenciais.
No próximo ano letivo, os sistemas de ensino também estão autorizados a matricular novamente os alunos que concluíram o ensino médio para cursarem o último ano escolar, de forma suplementar. A medida tem caráter excepcional e fica condicionada à disponibilidade de vagas na rede pública.
De acordo com a lei, a União, os estados, municípios e o Distrito Federal implementarão estratégias de retorno às atividades escolares regulares nas áreas de educação, de saúde e de assistência social. Nesse sentido, os estudantes que fizerem parte de grupos de riscos para Covid-19 terão atendimento espacial, sendo garantido aos estudantes das redes públicas programas de apoio, de alimentação e de assistência à saúde, entre outros.
Mesmo com o ano letivo sendo afetado pela pandemia, serão mantidos os programas públicos suplementares de atendimento aos estudantes da educação básica e os programas públicos de assistência estudantil da educação superior.
Enem – Bolsonaro também vetou o dispositivo que prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). Além disso, o artigo 5º, vetado integralmente, prevê que os processos seletivos das instituições de ensino superior que tenham aderido ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) serão compatibilizados com a divulgação dos resultados do Enem.
O Sisu é o sistema do MEC que seleciona, baseado na nota do Enem, os estudantes que ingressarão nas universidades públicas aderidas. Já o Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudos em instituições privadas de ensino superior, de acordo com a renda do estudante.
As instituições de ensino superior também não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo texto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.
A nova lei também autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato. Nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo corresponde a 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.
O último dispositivo vetado, o artigo 8º, diz respeito à distribuição, aos pais ou responsáveis de alunos da rede pública, dos alimentos adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar ou dos valores correspondentes. Ao justificar o veto, a Presidência informou que o tema já foi tratado na Lei nº 13.987/2020, que disciplina essa distribuição durante a pandemia. (ABr)
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