Treinos da Stock Car ficam suspensos até a adoção de mitigação acústica

A trajetória jurídica da corrida de Stock Car, que será realizada em Belo Horizonte, nos próximos dias 15 a 18 de agosto, tem mais um novo capítulo. A juíza Adriane Luisa Vieira Trindade, da 1ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, determinou nessa segunda-feira (12), em despacho, que os organizadores da Stock Car devem se abster de promover treinos preparatórios para a corrida automobilística e também que o evento tenha monitoramento sonoro para constatar danos e fundamentar eventual proibição de novas edições.
Com isso, os treinos preparatórios da Stock Car ficam suspensos até que sejam implantadas, de forma integral, as medidas de mitigação acústica necessárias à proteção da saúde dos animais que ocupam o Hospital Veterinário e os biotérios da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). A decisão veio para atender, parcialmente, mais um pedido de tutela de urgência protocolado pelo Ministério Público Federal (MPF) na última sexta-feira (9). Caso a ordem judicial não seja cumprida, os organizadores estão sujeitos a penalidades, como pagamento de multa.
No despacho, a magistrada também determinou a realização de monitoramento sonoro durante a corrida, sendo que a Aecom, empresa especializada em serviços ambientais, foi designada para executar o trabalho. “A aferição dos níveis sonoros efetivamente emitidos servirá para a constatação da ocorrência de algum dano, bem como para fundamentar eventual proibição de realização das demais corridas programadas para os próximos anos”, diz a decisão.
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A juíza Adriane Trindade também justificou a decisão de vincular a realização de treinos da Stock Car à adoção das medidas mitigatórias. “Não há nenhuma dúvida quanto aos danos causados pela realização de treinos antes da implementação das medidas de mitigação acústica”, ponderou.
De acordo com informações da UFMG, na quarta-feira passada (7), por volta das 21h, os organizadores da Stock Car, realizaram eventos de teste no circuito sem aviso prévio e antes da instalação das barreiras acústicas que, segundo profissionais do Hospital Veterinário da UFMG, causaram impactos nos animais internados ou em atendimento ambulatorial.
“A exposição sonora ocorrida no período noturno, momento em que a legislação sobre a poluição sonora é ainda mais restritiva, durou cerca de 20 minutos, mas foi suficiente para causar alterações comportamentais nos animais em atendimento, como intensa agitação e taquicardia”, disse a UFMG em nota.
A ação foi ajuizada na última sexta-feira (9), e o MPF argumentou que os organizadores apresentaram um estudo sobre barreira acústica considerado insuficiente para mitigar os impactos sobre animais atendidos, projetos de pesquisa e serviços prestados pela UFMG. O novo pedido foi reforçado pelo fato de que a proposta de instalação das cortinas acústicas apresentada pelos organizadores não será suficiente para evitar impacto sonoro acima do permitido pela legislação municipal em todas as estruturas biologicamente sensíveis da UFMG.
No Hospital Veterinário, por exemplo, o impacto será de 73,6 dB, enquanto o máximo legal é de 55 dB. Ainda que considerada a imposição de fechamento das janelas, o impacto será de 65,8 dB, muito superior ao limite legal. No biotério de cães (canil), o impacto será de 77,3 dB, enquanto o máximo legal é de 70 dB e, no Biotério Central, o impacto será de 74,1, quando o máximo legal é de 70dB.
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