Legislação

STF suspende decisão da Justiça mineira

Brasília – O ministro Dias Toffoli, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que determinou o pagamento dos servidores públicos da educação estadual até o quinto dia útil de cada mês. A decisão foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 78, ajuizada pelo governo mineiro. O Estado vem pagando os salários dos servidores em três parcelas por mês. A primeira instância da Justiça estadual negou liminar em ação ajuizada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE) em Minas Gerais. No entanto, desembargadora do TJMG acolheu recurso da entidade sindical e determinou ao Executivo o pagamento integral do salário dos professores no quinto dia útil, sob o fundamento de que tal prática foi consolidada como um costume e não poderia ser suplantada, sob pena de ofensa aos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana. No STF, o governo do Estado alegou que a decisão questionada contraria jurisprudência do próprio TJMG e dos tribunais superiores no sentido da possibilidade de escalonamento no pagamento dos servidores. Sustentou que o aumento dos gastos com pessoal não acompanhou o ritmo do crescimento da receita do estado, tornando inevitável a adoção do escalonamento, método que não fere direito adquirido dos servidores. O ministro Dias Toffoli verificou que houve, no caso, violação à ordem pública sob os aspectos econômico e administrativo. Ele destacou que, em diversas decisões, o Supremo reconheceu que a situação de agravamento da crise econômica no País autoriza a tomada de medidas excepcionais, entre elas o escalonamento no pagamento dos salários dos servidores públicos. Toffoli observou ainda que documentos trazidos aos autos demonstram a dificuldade financeira pela qual passa o Estado de Minas Gerais em decorrência da queda das expectativas de arrecadação. “A suspensão desse escalonamento no pagamento dos salários dos servidores da educação pode comprometer o tênue equilíbrio orçamentário obtido pelo estado, pondo em risco o pagamento dos salários dessa e de outras categorias de servidores, no futuro”, concluiu o ministro de acordo com informações do site do STF. Contribuição – Em outra decisão, o, ministro Dias Toffoli suspendeu uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impedia o aumento de 11% para 14% da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais. O pedido de suspensão de liminar foi ajuizado pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Fundo Único de Previdência Social do Estado contra decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça. O tribunal do Rio acolheu pedido de entidades de classe e suspendeu o dispositivo da lei estadual que elevava a alíquota da contribuição previdenciária do funcionalismo do Estado. Na decisão, Toffoli lembrou que tramita na Corte um recurso extraordinário com agravo (ARE) que discute os parâmetros constitucionais para o aumento da contribuição previdenciária de servidores vinculados a regime próprio de previdência social. Em março do ano passado, o relator do recurso, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, sobre a matéria, em curso no território nacional. De acordo com Toffoli, o tribunal estadual não poderia ter concedido tutela de urgência, desrespeitando a determinação de Barroso. “Assim, a decisão atacada, proferida vários meses mais tarde, ao admitir o trâmite da aludida representação de inconstitucionalidade, desrespeitou o comando exarado pelo ministro relator do referido ARE, cuja repercussão geral fora reconhecida por esta Suprema Corte, fato que, isoladamente, presta-se a fundamentar sua cassação”, escreveu o presidente em exercício. Como a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, ocupará interinamente a Presidência da República até a sexta-feira, 27, cabe ao vice-presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, decidir nesse período de recesso sobre os casos considerados urgentes.

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