Raquel Dodge quer José Dirceu de volta à prisão
Brasília – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recorreu da decisão que suspendeu o início do cumprimento da pena imposta pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) ao ex-ministro José Dirceu. A informação consta de nota da PGR publicada no site do órgão. O recurso foi apresentado na última segunda-feira (30). Dirceu foi condenado em segunda instância a mais de 30 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Ele estava preso em Brasília e teve habeas corpus concedido no fim do mês de junho pela maioria dos ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A nota informa que Raquel Dodge sustentou no recurso, entre outros pontos, que o julgamento tem vícios relativos tanto às regras processuais quanto à fundamentação adotada na concessão do habeas corpus. “A origem do pedido analisado pelos ministros não foi um HC e, sim, uma petição apresentada ao relator após julgamento que indeferiu uma reclamação, o que deixa claro que o curso regimental foi totalmente atípico. José Dirceu inovou completamente o objeto da reclamação, alegando plausibilidade de revisão do acórdão condenatório do TRF4”, destaca o documento. “Como se sabe, os meios processualmente adequados para se deduzir pedidos de atribuição de efeito suspensivo aos recursos especial/extraordinário são os seguintes: de modo incidental, no bojo do próprio recurso, ou de modo principal, em medidas cautelares autônomas (ajuizadas perante a presidência do Tribunal recorrido, ora perante o próprio Tribunal Superior)”, acrescenta. Além disso, a PGR também sustentou que houve omissão quanto ao contraditório e ao respeito ao devido processo legal, uma vez que o Ministério Público não foi intimado para se manifestar sobre a pretensão; apontou omissão quanto às regras de competência do STF para suspensão cautelar; e ressaltou a gravidade de consequências provocadas por decisões em que se verifica desrespeito a ritos, regras e normas, com o propósito de devolver a liberdade a réu condenado em dupla instância. Arquivamento – Após uma sequência de seis arquivamentos de inquéritos por ministros do STF em um período de um mês, a procuradora-geral da República afirmou que os magistrados não podem “adentrar no ‘mérito da investigação, avaliando se as diligências requeridas pelo Ministério Público são eficazes ou não, viáveis ou não”. De acordo com a chefe do Ministério Público Federal (MPF), ao Poder Judiciário cabe, apenas, obstar constrangimentos ilegais evidentes. “Quanto maior foi a distância do juiz em relação às investigações realizadas pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público, tanto mais imparcial poderá ser ele na análise da prova produzida nessa fase, sendo essa uma garantia individual assegurada pelo sistema pátrio”, diz a procuradora-geral. A manifestação de Raquel Dodge sobre os arquivamentos foi dada por meio de dois agravos regimentais enviados na última segunda-feira (30 à Corte. Na peça, a procuradora-geral pede que o ministro Dias Toffoli reconsidere a decisão de arquivar inquéritos contra os deputados federais Bruno Araújo (PSDB-PE) e Daniel Vilela (MDB-GO), e o ex-governador de Goiás Maguito Vilela, pai de Daniel. Eles são investigados pelo recebimento de vantagens indevidas da Odebrecht para uso em campanhas eleitorais. A PGR pede, ainda, caso não haja reconsideração por parte dos relator – que os recursos sejam apreciados pela Segunda Turma do STF. Raquel argumenta ainda que o arquivamento sem a manifestação prévia do MPF somente poderia ocorrer em situações excepcionais, de evidente constrangimento ilegal dos investigados e, mesmo assim, por meio de habeas corpus de ofício. “A interveniência judicial em investigações penais, em que magistrados, substituindo o juízo de conveniência e oportunidade investigativas do Ministério Público, promovem denúncias ou arquivamentos de ofício, implica em grave subversão do sistema acusatório, bem como de princípios que lhe são ligados, como o da imparcialidade, inércia e isonomia”, escreveu a procuradora-geral. Ministros apontaram excesso de prazo e falta de provas para arquivar os seis inquéritos. Em cinco deles, a Procuradoria-Geral da República havia pedido o envio das investigações para a primeira instância, com base na decisão do próprio Supremo que limitou o foro privilegiado. Em outro foi negado um pedido de prorrogação de prazo. As decisões foram recebidas com contrariedade na Procuradoria. Nenhum dos arquivamentos foi solicitado pelo órgão, o que não é usual no Supremo. O mais comum é o arquivamento após pedido dos próprios procuradores.
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