STF pode julgar recurso de Lula neste mês
Brasília – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin disse considerar ideal que a Corte decida ainda em agosto sobre o pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), condenado e preso da Operação Lava Jato. O ministro falou com a imprensa antes de entrar na sessão plenária da tarde de ontem. O prazo limite para o registro de candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é próximo dia 15. O petista é pré-candidato à Presidência da República e pode ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa, já que teve a condenação confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Questionado sobre essa data, o ministro destacou que a votação depende de quem “gestiona” a pauta do STF, que é a presidente Cármen Lúcia. Ainda indagado se recomendaria que o julgamento ocorresse antes do dia 15, Fachin afirmou que “toda celeridade em matéria eleitoral é importante para não deixar dúvida no procedimento”. Caberá a Fachin, relator do pedido de suspensão dos efeitos da condenação de Lula – como inelegibilidade e prisão -, decidir se a Corte irá avançar sobre a questão eleitoral (inelegibilidade) na análise desse recurso, além do tema da liberdade. Antes do recesso judiciário, que se encerrou nesta terça, 31, o ministro deu um prazo para que os advogados do petista esclareçam se querem ou não que o STF debata esse ponto. A manifestação da defesa de Lula ainda não foi enviada. O PT aposta na estratégia de registrar, no dia 15 de agosto, o pedido de candidatura de Lula no TSE. Assim, teria a questão da inelegibilidade respondida pela Corte Eleitoral, para só então recorrer ao STF, em provável negativa do TSE. Segundo apurou o Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, Cármen deve dar prioridade máxima no julgamento do pedido do petista. A ministra compartilha da visão de Fachin, que é importante dar celeridade ao caso. Em 28 de junho, na última sessão plenária do primeiro semestre, a presidente anunciou que, tão logo o processo fosse liberado por Fachin para julgamento, iria incluir o tema na pauta do plenário “imediatamente”. Os ministros voltaram ontem do recesso. A defesa do ex-presidente ainda não se manifestou sobre o pedido de esclarecimento de Fachin. Por outro lado, a Procuradoria-Geral da República enviou manifestação ao Supremo nesta semana na qual se posicionou contrária ao recurso para suspender os efeitos da condenação de Lula. Ação no TSE – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, rejeitou, sem análise do mérito, ação que pedia a declaração antecipada de inelegibilidade do ex-presidente Lula e a proibição de sua pré-candidatura à Presidência da República. Fux justificou a decisão dizendo que pedido era “genérico, apresentado por um cidadão isolado, antes do início do período legalmente destinado à oficialização das candidaturas”. A ação foi movida por Manoel Pereira Machado Neto, enquanto a legislação aponta que esse tipo de pedido tem que partir de candidatos adversários, partidos políticos, coligações partidárias e Ministério Público Eleitoral. Além disso, o prazo para um pedido de impugnação é nos dias seguintes ao registro da candidatura. “Ao teor do exposto, não conheço da presente cautelar, extinguindo o processo sem resolução do mérito”, afirma Fux na conclusão de seu despacho, datado de 26 de julho. Em meados de julho, a ministra Rosa Weber, que era então presidente em exercício do TSE, rejeitou pedido semelhante apresentado pelo Movimento Brasil Livre (MBL). O ex-presidente se encontra preso em Curitiba, cumprindo condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá (SP).
PGR: AÇÃO DE ATIBAIA DEVE FICAR COM MORO
Brasília – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que a ação penal em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) responde por corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo reformas no sítio de Atibaia (SP) permaneça na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde atua o juiz Sérgio Moro. Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), Raquel Dodge alega que há conexão do caso com a Operação Lava Jato. No fim de abril, por maioria, os ministros da Segunda Turma do Supremo decidiram retirar de Moro e remeter à Justiça de São Paulo os trechos da delação de ex-executivos que relatam fatos sobre as reformas no sítio de Atibaia e o terreno onde seria sediado o Instituto Lula. Para Raquel Dodge, o fato de a Corte ter decidido que determinados depoimentos deveriam ser enviados a São Paulo não significa que também seria competência da Justiça paulista processar e julgar a ação penal sobre o sítio. “O STF decidiu pela remessa dos mencionados termos de depoimento à SJ/SP em caráter precário ou provisório, e – o mais importante – com base em elementos de prova limitados acerca do tema”, escreveu a procuradora-geral. No início de maio, o ministro Dias Toffoli negou o pedido liminar da defesa do ex-presidente para suspender o andamento da ação penal do imóvel até o julgamento de mérito da reclamação (ação utilizada para realizar o pedido no STF). A defesa do petista também solicitou que os autos da ação sejam encaminhados à Justiça Federal de São Paulo, declarando-se a nulidade de todos os atos praticados por Moro no processo em questão. Para a defesa de Lula, o caso não deveria ficar nas mãos de Moro, já que a Segunda Turma do STF decidiu no dia 24 de abril retirar do juiz federal de Curitiba as menções ao ex-presidente feitas por delatores da Odebrecht envolvendo o sítio e o Instituto Lula. Para Moro, a decisão da Segunda Turma do Supremo de retirar as menções feitas ao ex-presidente pelos delatores não traz “ordem expressa” para que os autos do processo sejam enviados à Justiça Federal de São Paulo. A defesa de Lula ingressou então no Supremo com uma reclamação constitucional contra decisão proferida pela 13ª Vara de Curitiba, que deixou de remeter a ação penal à Seção Judiciária de São Paulo. Na avaliação de Raquel Dodge, a pretensão do ex-presidente é uma tentativa de burlar o rito do Supremo, de suprimir instâncias e de violar as competências da Corte. “Percebe-se que o reclamante (Lula), sob o pretexto de que a autoridade da Suprema Corte foi violada, pretende, na verdade, submeter diretamente ao STF a apreciação quanto à competência da 13ª Vara da SJ/PR para processar e julgar a ação penal”. A procuradora-geral destacou, ainda, que a 13ª Vara de Curitiba é competente para julgar todos os casos relacionados à operação Lava Jato. Instituto – No caso do sítio, Lula é investigado por supostamente receber das empreiteiras OAS, Odebrecht e Schahin vantagens indevidas de R$ 1,1 milhão por meio de reformas no Sítio Santa Bárbara, que frequentou diversas vezes, em Atibaia. Na outra ação, o ex-presidente responde por suposta propina de R$ 12,5 milhões da Odebrecht, que seria referente a um terreno em São Paulo onde, segundo delatores, seria sediado o Instituto Lula. “A reforma no sítio de Atibaia, assim como outras vantagens indevidas destinadas ao ex-presidente e objeto de ações penais próprias, foram pagas como retribuição pela sua atuação em prol de garantir o funcionamento do esquema que lesou a Petrobras”, escreveu Raquel Dodge.
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