Política

Barroso vai relatar registro da candidatura de Lula

Brasília – A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, decidiu ontem que o ministro Luís Roberto Barroso será o relator do pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ministra ainda não decidiu sobre quem irá julgar os pedidos de impugnação da candidatura do candidato. A decisão da ministra foi necessária após o ministro Barroso pedir à presidência do TSE que avalie se o registro para concorrer nas eleições de outubro e as impugnações devem ter o mesmo relator. O pedido de Barroso foi feito após advogados de Lula terem defendido que a presidência do TSE deveria se posicionar sobre quem será o relator do caso, se Barroso, designado para relatar o registro do ex-presidente, ou Admar Gonzaga, para quem foi distribuída a primeira impugnação à candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa, protocolada pelo candidato a deputado federal Kim Kataguiri (DEM). O ex-presidente, líder nas pesquisas de intenção de voto ao Palácio do Planalto, está preso desde o início de abril em Curitiba cumprindo pena após ter tido condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do triplex do Guarujá (SP), no âmbito da operação Lava Jato. Por conta dessa condenação do TRF-4, o ex-presidente já era alvo de seis impugnações à candidatura dele apresentadas até a tarde de ontem – incluindo uma protocolada pelo também candidato à Presidência Jair Bolsonaro (PSL) e outra feita pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Os advogados de Lula tinham cobrado na noite de quarta-feira que a presidência do TSE tomasse uma decisão sobre o caso de forma a “evitar qualquer arguição de nulidade futura”. Ontem pela manhã, Barroso decidiu remeter a questão para análise da presidência do TSE, “a quem compete dirimir dúvida quanto à distribuição. Debate – O ministro Sérgio Banhos, do TSE, rejeitou ontem pedido do PT que buscava permissão para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) participar do debate de candidatos a presidente da República previsto para ocorrer hoje na emissora Rede TV!. Banhos destacou em sua decisão que “é público, notório e incontroverso” que Lula está preso depois de ter sido condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O ministro ressaltou que, apesar de desdobramentos da condenação na esfera eleitoral, especialmente na questão do debate na Rede TV, o TSE não tem competência para deliberar sobre o “direito de ir e vir” do ex-presidente. Ao recorrerem ao TSE para conseguirem a participação presencial de Lula no debate da emissora, os advogados do petista entraram com outras solicitações, para garantir pelo menos a participação do ex-presidente no debate por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados. “De igual forma, carece esta Justiça especializada de atribuição constitucional e legal para intervir em ambiente carcerário, dispondo sobre a eventual utilização intramuros de aparato tecnológico que possibilite, para além de todas as demais questões jurídicas certamente envolvidas, a participação do segundo requerente, por videoconferência ou por meio de vídeos pré-gravados, em debates a serem realizados nos mais diversos meios de comunicação social. Aliás, no que toca à gravação de vídeos, o modelo seria incompatível até mesmo com a já conhecida dinâmica desses debates”, escreveu Banhos. O ministro ainda frisou que as medidas solicitadas pelos petistas significariam uma “indevida interferência da Justiça Eleitoral na esfera de competência do juiz da execução da pena”. A juíza responsável é Carolina Lebbos Moura, que negou recentemente a Lula a possibilidade conceder entrevistas. Leia também: PGR solicita celeridade a processo STJ deve se manifestar antes do TSE, afirma Haddad Argumentos – Para a defesa de Lula, mesmo preso, o ex-presidente possui “em sua integralidade todos os seus direitos políticos” e sua condenação no caso do triplex do Guarujá não pode lhe “restringir a pré-candidatura ao cargo de Presidente da República”. Os advogados ainda sustentaram que a Lei 9.504, de 1997, conhecida como a “Lei das Eleições”, prevê a participação em debates de candidatos de partidos com representação de, no mínimo, cinco parlamentares, como é o caso do PT. “Sendo assim, percebe-se que o impedimento do exercício regular dos direitos do candidato de que padece o ex-presidente Lula, tem gerado grave falta na isonomia do próprio pleito eleitoral de 2018, o que, com certeza, caso não seja restabelecida a equidade, contaminará todo o exercício cidadão da democracia e aprofundará a crise de legitimidade, já evidente, das instituições democráticas”, observou a defesa de Lula.

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