Política

Procuradora defende Súmula 331 do TST

Brasília – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu ontem que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), editada em 2011, continue valendo como a jurisprudência adequada para tratar dos processos sobre terceirização iniciados antes das alterações na legislação trabalhista aprovada no ano passado. O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem ações que discutem se é possível que todos os serviços sejam terceirizados, inclusive atividade-fim. Os processos são anteriores à Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente Michel Temer em 2017, que autorizou empresas a contratar terceirizados para qualquer função. O julgamento foi suspenso e deve ser retomado hoje. Os ministros analisam uma ação proposta pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que questiona decisões trabalhistas que restringem a terceirização com base na Súmula 331. “A Súmula 331 do TST contém a expressão da jurisprudência daquela Corte no tempo que o enunciado foi aprovado”, afirmou a procuradora. “As ações ficaram estáticas no tempo, pois olhavam para realidade jurídica anterior”, completou. Raquel Dodge argumentou ainda que a uniformização de jurisprudência por tribunais superiores – como é o caso da súmula do TST – não pode ser objeto de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Por isso, na avaliação da PGR, a ação não deve nem mesmo ser conhecida pelo STF. A procuradora-geral lembrou que a Constituição de 1988 determinou que trabalho é um direito humano, e não uma mercadoria. “Por isso o TST trata de uma forma clara a diferença entre as hipóteses em que a terceirização é possível e a intermediação é válida. Em todas as situações em que o trabalho humano é vendido como mercadoria, há uma restrição da Constituição”, acrescentou. “Não se trata de proibir absolutamente as hipóteses de terceirização, mas de impedir o tratamento do trabalho humano como mercadoria”, enfatizou. Na ação apresentada, a Abag pede que o STF reconheça a inconstitucionalidade da interpretação. A Súmula do TST, entre outros trechos, afirma que “a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário”. Leia também: CNI contesta restrição à liberdade de contratação No entanto, para a Abag, a interpretação representa “clara violação aos preceitos constitucionais fundamentais da legalidade, da livre iniciativa e da valorização do trabalho”. Segundo a associação, as decisões com base na súmula do TST têm resultado em restrição, limitação e impedimento à liberdade de contratação de serviços por empresas vinculadas ao seu quadro associativo. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso A outra ação que deve ser julgada é um processo com repercussão geral relatado pelo ministro Luiz Fux. No caso, uma empresa entrou com recurso no STF contra acórdão da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Por ela, há ilicitude na terceirização, “tendo em vista a transferência fraudulenta e ilegal, pela reclamada, de parte de sua atividade fim, com o nítido propósito de reduzir custos de produção”. Ao ler o relatório da primeira ação, Barroso relatou que questionou a Abag sobre a pertinência de julgar o processo, em função da superveniência de leis que regulamentam o tema. Segundo o ministro, a associação afirmou que não havia perda de objeto, e que queria prosseguir com a ação. Barroso destacou que o processo discute se a “terceirização de atividades fim ou meio são compatíveis com a Constituição”, e se as decisões judiciais que restringem a terceirização têm amparo na Constituição.

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