Legislação

Fecomércio MG impetra mandado

Assegurar o direito de seus representados. Com base nessa premissa, a Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) ingressou com o Mandado de Segurança Coletivo (MS) nº 5037537-35-2020.8.13.0024, que tramita na 1ª Vara de Feitos Tributários na Comarca de Belo Horizonte.

A ação visa garantir aos seus representados, que optam pelo Simples Nacional, não serem autuados pelo não recolhimento do Diferencial de Alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (Difal-ICMS).

O Difal-ICMS é a cobrança da diferença entre a alíquota interna de ICMS do Estado de origem da mercadoria para o estado de destino do produto comercializado. O diferencial compras interestaduais está previsto pela Lei Complementar 123/2006.

No entanto, a cobrança viola a Constituição da República, tendo em vista que as empresas que optam pelo Simples Nacional já recolhem o ICMS com base em seu faturamento. Além disso, ainda é vedado a tais negócios aproveitar créditos de operações anteriores.

A exigência do recolhimento do Difal-ICMS para empresas optantes pelo Simples Nacional acaba por derrubar um dos princípios básicos da Carta Magna: o tratamento diferenciado e favorável que a legislação brasileira deve assegurar a micros e pequenas empresas no país.
A entidade solicitou o mandado de segurança em favor de todas as empresas da categoria econômica do comércio varejista, atacadista, de serviços, agentes autônomos, comércio armazenador, turismo e hospitalidade do Estado de Minas Gerais, representadas pela Fecomércio MG, conforme dispõe o estatuto da entidade.

Com essa medida, a Fecomércio MG reafirma o seu papel instiucional na defesa dos interesses do setor terciário de Minas Gerais, acompanhando atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam as categorias econômicas que o compõem. (Da Redação)

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