STF pode julgar ação do Estado para aderir ao RRF

Embora ainda sem uma data marcada, o Supremo Tribunal Federal (STF) já pode julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 983. Trata-se de uma solução jurídica encontrada pelo governo de Minas para prosseguir com a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) do governo federal sem a aprovação da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na ação, o Estado alega que houve omissão do Parlamento em não votar no prazo o Projeto de Lei 1.202/19, que autorizaria Minas a firmar o acordo para o pagamento de dívidas com a União.
Diante disso, o governo mineiro conseguiu, no ano passado, uma medida cautelar, autorizada pelo ministro do STF Kassio Nunes Marques, relator do caso, para dar continuidade ao processo de adesão sem o aval do Legislativo.
Os últimos movimentos na tramitação da ADPF ocorreram nos dias 30 e 31 de março, com os pareceres dados pela Advocacia Geral da União (AGU), que se manifestou contrária à medida que autoriza a negociação sem autorização da Assembleia, e pela Procuradoria Geral da República (PGR), que se mostrou favorável ao governo de Minas, respectivamente.
“A situação objetiva de colapso das contas públicas do Estado de Minas Gerais, cuja dívida para com a União é superior a R$ 140 bilhões, somada à omissão persistente da Assembleia Legislativa em deliberar e votar o PL 1.202/2019, além das circunstâncias de o Estado estar elegível para aderir ao RRF e já estar submetido às vedações dele decorrentes, são razões mais do que suficientes para permitir que o Poder Executivo estadual, independentemente da aprovação do PL 1.202/2019, dê prosseguimento à adesão do Estado no RRF, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 4º-A, §§ 1º, 2º e 3º, I, da LC 159/201”, afirmou o procurador-geral da República, Augusto Aras, no parecer da PGR sobre a ADPF 983, ratificado há alguns dias. Confira a íntegra do parecer aqui.
Por sua vez, a AGU argumentou que “o acolhimento definitivo da pretensão do requerente, nesta medida, embora perpasse pelo louvável intuito de conferir equilíbrio e sustentabilidade às contas públicas estaduais, implicaria ilegítima e indevida interferência no sistema de freios e contrapesos”. Leia o parecer na íntegra aqui.
“Os ministros do STF não estão vinculados a esses pareceres. Mas um parecer é sempre importante, porque traz argumentos que serão enfrentados pelo STF ao decidir”, avaliou o advogado, ex-ministro do TSE e mestre em Direito pela Universidade de Harvard, Joelson Dias. Segundo ele, que acompanha a tramitação da ADPF, algumas entidades também entraram com pedidos junto ao STF para colaborar com a ação (amicus curiae), fornecendo informações que subsidiem o Tribunal no julgamento. Entre elas, estão o Sindicato dos Servidores da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinfazfisco) e o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação.
Arquivamento
Enquanto a ADPF 983 não é julgada pelo STF, o governo de Minas segue o processo de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal, autorizado por medida cautelar do ministro Kássio Nunes Marques e sem autorização do Legislativo.
Já o Projeto de Lei 1.202/19, que trata do assunto, segue arquivado na ALMG desde o final de janeiro, segundo a assessoria da Casa. O arquivamento é uma medida automática durante a troca de legislatura. E embora alegue que precisa da aprovação da Assembleia, o governador Romeu Zema ainda não se mobilizou pelo desarquivamento da proposta.
No ano passado, o Estado chegou a colocar vários pedidos de urgência na votação do PL, mas a Assembleia Legislativa descumpriu todos os prazos. Por isso, o Executivo apelou ao STF. Procurados, o presidente e o procurador da ALMG não se manifestaram sobre o assunto.
Governo federal
Enquanto isso, deputados estaduais mineiros contrários à adesão ao RRF correm contra o tempo para conscientizar o governo federal de que a proposta como está é ruim para a população, alegando que significará empurrar o problema da dívida de Minas para o futuro, piora na prestação de serviços públicos e privatização de serviços importantes para a população.
Mas o Ministério da Fazenda informou que alterar o acordo nessa altura do campeonato não é algo simples, pois depende de mudanças na legislação, tendo que passar pelo Congresso.
“Mudanças no Decreto nº 10.681, de 2021, e na Portaria STN nº 10.464, de 2022, que estão sob a gestão do Ministério e da Secretaria do Tesouro Nacional, respectivamente, são realizadas ocasionalmente, sempre que há necessidade de tratar uma situação imprevista no momento de sua elaboração. Mudanças mais fundamentais no formato do Regime, entretanto, exigirão alterações na Lei Complementar nº 159, de 2017, que, apesar de já terem sido suscitadas pelos estados ao longo do último ano, ainda não se encontram em estágio avançado de andamento”, informou a Pasta chefiada por Fernando Haddad, em nota à reportagem.
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