Minas tem 25 das 31 barragens embargadas no Brasil

O relatório da Agência Nacional de Mineração (ANM), referente à campanha de entrega das Declarações de Condições de Estabilidade (DCE) das barragens de mineração, aponta que Minas Gerais tem 25 das 31 barragens embargadas no País. As DCEs são obrigatórias e enviadas semestralmente à ANM, conforme Resolução nº 95/2022 da entidade. O documento reúne informações coletadas na campanha 2/2023, com prazo entre setembro e outubro para envio das declarações.
Ao todo, 456 barragens de mineração estão inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). Para quase todas, é necessário a emissão da DCE, que atesta a estabilidade da estrutura pelas empresas que as administram. No relatório deste semestre, apenas cinco estruturas foram desobrigadas de emitir o documento de estabilidade. Ainda assim, duas enviaram para a ANM.
Quase 7% do total das estruturas entregaram declarações que não atestam a estabilidade ou não enviaram o documento. O não envio, quando obrigatório, é considerado pela ANM como estabilidade não atestada. Neste sentido, ao todo, 33 barragens não tiveram a estabilidade atestada, mas duas não puderam ser embargadas por questões ambientais. Assim, dessa vez, 31 foram interditadas.
Minas Gerais concentra quase todas as estruturas do tipo impedidas de operar no Brasil. A distância para os outros estados impressiona: somente Amazonas, com duas, Mato Grosso, com duas, Pará, com uma, e Rio Grande do Sul, também com uma, têm barragens embargadas.
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Vale tem 18 barragens de mineração interditadas pela ANM
Das 25 estruturas com embargo no Estado, 18 são da mineradora Vale. Procurada, a empresa disse, em nota, que trabalha para aumentar o nível de segurança de suas barragens e, desde o ano passado, 11 de suas estruturas receberam a DCE positiva e deixaram o nível de emergência.
Segundo a companhia, todas as barragens de rejeito construídas pelo método de alteamento a montante estão inativas e suas estruturas vêm sendo eliminadas. Os reservatórios construídos por este método tiveram a operação proibida e a descaracterização obrigada pela Lei 23.291/2019, conhecida como “Mar de Lama Nunca Mais”.
Desde que a lei foi sancionada, em 2019, 12 barragens a montante da Vale foram eliminadas. Isso equivale a 40% das 30 estruturas previstas no Programa de Descaracterização. A previsão da empresa é que nenhuma barragem esteja em estado crítico de segurança (nível 3 de emergência) até 2025.
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