TCE-MG identifica R$ 3,2 bilhões em multas ambientais pendentes na mineração

Mais de 64 mil autos de infração ambiental do setor seguem pendentes, enquanto auditoria aponta falhas na transparência e na gestão dos processos no Estado
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TCE-MG identifica R$ 3,2 bilhões em multas ambientais pendentes na mineração
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) decidiu ampliar a fiscalização sobre o setor de mineração. A medida foi aprovada por unanimidade nesta quarta-feira (12), depois que uma auditoria identificou mais de 64 mil autos de infração ambiental ainda não concluídos.

Somados, os processos representam cerca de R$ 3,2 bilhões em multas não recolhidas, segundo dados do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema). Entre 2019 e 2022, apenas 37% das multas aplicadas a empreendimentos de minério de ferro foram efetivamente quitadas.

A auditoria do tribunal também apontou falhas na transparência do processo. Segundo os auditores, a sociedade enfrenta dificuldades para acessar informações básicas sobre o passivo ambiental, como o volume de processos pendentes, a entrada de novos casos no sistema e o andamento das análises.

Além das recomendações da área técnica do tribunal, o conselheiro Agostinho Patrus apresentou voto-vista propondo uma nova auditoria, desta vez de conformidade. A proposta é aprofundar a verificação do cumprimento da legislação e das normas que regulam a atividade minerária.

A proposta prevê ainda a sistematização de dados já levantados pelo TCE-MG em fiscalizações anteriores, além da possibilidade de envolver especialistas de universidades, centros de pesquisa e organizações da sociedade civil para qualificar os trabalhos na mineração.

Segundo Patrus, a atividade faz parte da própria formação de Minas Gerais, portanto, o Estado tem a obrigação de estar entre os mais preparados do País para regular, licenciar, fiscalizar e responsabilizar o setor. “Os dados apresentados, que demandam atualização e acompanhamento contínuo, mostram que ainda há desafios importantes a serem enfrentados”, argumenta.

Gargalos dificultam a conclusão dos processos

O advogado e sócio do Seabra Advogados, Henrique Costa de Seabra, pontua que o valor apresentado pelo tribunal precisa ser lido com ressalva, já que é fruto de uma auditoria finalizada há três anos. “Não se trata necessariamente de um valor líquido, definitivo e imediatamente disponível para cobrança. O próprio Tribunal afirma que os números precisam de atualização”, salienta.

Além disso, a demora no pagamento, segundo ele, não pode ser atribuída automaticamente a uma estratégia das mineradoras. “Uma autuação inaugura um processo no qual o Estado ainda precisa instruir o caso, analisar documentos, julgar a defesa e decidir eventual recurso. Em Minas Gerais, o autuado dispõe de 20 dias para apresentar defesa e de 30 dias para recorrer da decisão. A decisão do recurso encerra a esfera administrativa”, detalha.

Seabra argumenta ainda que defesa e recurso não suspendem a cobrança e que o débito vencido deve ser encaminhado para inscrição em dívida ativa. A empresa, no entanto, pode recorrer à Justiça e o simples ajuizamento da ação não suspende a cobrança.

Considerando o peso da mineração na economia mineira, a presença no território e a intensidade da fiscalização ambiental associada à atividade, o advogado avalia que é esperado que o setor tenha participação relevante no estoque de autos de infração. “Isso, porém, não significa que a morosidade seja uma particularidade da mineração, já que os principais entraves são estruturais e dizem respeito à capacidade do sistema público de fiscalizar, instruir, julgar e cobrar as penalidades”, acrescenta.

Sobre o autor

Leonardo Morais

Repórter de economia e negócios do Diário do Comércio, com experiência em jornalismo digital e produção multimídia. Graduado pela PUC Minas, foi premiado com o 2º lugar no Prêmio Sebrae de Jornalismo, Fotojornalismo (2024). LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/leomoraisj/

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