Agronegócio

Independente do valor, CPRs deverão ser registradas a partir de 2024

Cédula de Produto Rural é uma das principais ferramentas de financiamento do agronegócio brasileiro
Independente do valor, CPRs deverão ser registradas a partir de 2024
CPR permite ao emissor obter recursos para desenvolvimento da produção rural no País | Crédito: Adobe Stock

Com o objetivo de trazer mais transparência e segurança, todas as operações de Cédulas de Produto Rural (CPR) – uma das principais ferramentas de financiamento do agronegócio brasileiro – deverão ser averbadas a partir de 1º de janeiro de 2024. O registro das CPRs deverá ser feito junto às entidades de ativos financeiros autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BC), como, por exemplo, a B3.

O advogado especialista em agronegócio, Vinicius Barquette, explica que a averbação se tornará obrigatória para todas as CPRs, independente dos valores. Até este ano, estavam isentas de averbação as CPRs abaixo de R$ 50 mil.

Apesar de trazer uma burocracia um pouco maior para o setor, o registro da CPR trará mais transparência e segurança às operações. Caso não seja registrada, a CPR perderá a validade e eficácia, o que pode ocasionar prejuízos para as empresas que utilizam esse título como garantia nas suas operações. O prazo de registro da operação é de 30 dias.

“O registro é uma necessidade extra e não irá substituir o registro do cartório que já é necessário. A obrigatoriedade do registro da CPR junto às entidades de ativos financeiros permitirá maior transparência no mercado das operações que são realizadas. A transparência imprime no mercado maior segurança”, confirma o especialista.

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Registro de CPR

Ainda segundo Barquette, apesar de ser uma obrigação a mais e gerar custo, o registro será importante para acessar mercados mais exigentes. O valor do registro da CPR, geralmente, é calculado conforme o valor da negociação,

“O registro das CPRs na B3 mostra mais controle em um País que está diante de um desafio que é o regulamento de 1115/2023 da União Europeia (sobre desmatamento). Então, o Brasil precisa ter as suas operações cada vez mais controladas para lidar com as agendas socioambientais do mundo. Enfim, esse registro é ruim porque custa um pouco de dinheiro, só que, por outro lado, ele traz o benefício da segurança, da transparência em um cenário que isso nunca foi tão necessário”.

Crédito: Divulgação/Souza Barquette Advogados

Normalmente, o encaminhamento da operação para o registro das CPRs fica por conta dos credores, que são em sua grande maioria as cooperativas, tradings e empresas fornecedoras de insumos. No Brasil, existem cerca de 20 empresas credenciadas para fazer esse registro.

Uso das CPRs

Conforme Barquette, a CPR é uma ferramenta muito importante no agronegócio, que tem como moeda a produção. A CPR permite ao emissor obter recursos para o desenvolvimento da produção rural ou empreendimento. As operações incluem a tomada de créditos, compra de insumos, máquinas, entre outros.

O título representa a promessa de entrega futura de produtos. A emissão é feita por pessoas físicas ou jurídicas, como produtores, associações ou cooperativas. As operações podem envolver diversos produtos, como café, soja, milho, madeira, entre outros.  

O uso da ferramenta é crescente. Conforme o Boletim de Finanças Privadas do Agro, desenvolvido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), o volume e a quantidade de CPRs registradas em estoque em agosto de 2023 chegaram a R$ 272,9 bilhões e a 167 mil operações, apresentando crescimentos de 54% e 101%, respectivamente, sobre o mesmo mês de 2022.

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