Economia

Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador para VA e VR já estão valendo; veja o que muda

A regulamentação prevê que os cartões PAT devem ser aceitos em qualquer maquininha no Brasil
Novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador para VA e VR já estão valendo; veja o que muda
Foto: @gpointstudio/Freepik

As novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) entraram em vigor nessa terça-feira (10). O Decreto nº 12.712/2025, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), implementa essas medidas e estabelece um cronograma para alterações na regulamentação, com prazos de até 360 dias para a transição.

Entre as regras que entraram em vigor, está a definição de uma taxa de desconto de até 3,6% a ser cobrada dos supermercados e restaurantes pelas operadoras de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR). Já o limite para a taxa de intercâmbio é de 2% sobre os valores transacionados.

A nova regulamentação proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições. Ela também determina a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais de 30 para 15 dias corridos.

O texto do decreto ainda estabelece um cronograma com alterações nas regras, com um período de transição do sistema atual para o novo modelo, em que o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. A previsão é de que essa alteração ocorra a partir do dia 10 de maio deste ano.

Já em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deve ser aceito em qualquer maquininha de pagamento em todo território nacional. O objetivo das mudanças é ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas e reduzir os custos para os estabelecimentos e combater práticas predatórias no mercado.

Quanto aos arranjos de rede fechada, eles seguem sendo permitidos apenas para as operadoras que atendem até 500 mil trabalhadores. No caso de empresas com quantidades acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, garantindo maior liberdade de escolha e competitividade.

Os contratos em desacordo com as novas regras em vigor não poderão ser prorrogados. Além disso, as empresas terão prazos de transição de 90, 180 e 360 dias, conforme o tema, para adequar seus respectivos contratos e sistemas adotados.

O decreto proíbe ainda a ocorrência de vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing. Ele também acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos.

O texto reforça a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício. Quem descumprir essas normas está sujeito a multas e até ao cancelamento do registro no PAT.

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