Novo valor do Bolsa Família começa a ser pago dia 19; veja calendário e reajuste por pessoa

Foi divulgado calendário do Bolsa Família, que terá reajuste de valor que, segundo o governo, é a atualização que recompõe a inflação acumulada desde março de 2023
Ouvir a matéria 0:00 / 0:00
Novo valor do Bolsa Família começa a ser pago dia 19; veja calendário e reajuste por pessoa
Foto: Lyon Santos / MDS

O pagamento do Bolsa Família de outubro começa no dia 19, segunda-feira, para os beneficiários com NIS (Número de Identificação Social) terminado em 1. Os depósitos seguem de forma escalonada ao longo do mês, de acordo com o último dígito do NIS.

A parcela de outubro já será paga com o reajuste de 15,04% anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em setembro. Com a correção, o valor mínimo do benefício passa de R$ 600 para R$ 691 por família.

Leia também: Governo reajusta Bolsa Família em 15,04%; veja o novo valor do benefício

Também foram corrigidos os valores das parcelas adicionais do programa. O Benefício de Renda de Cidadania, pago por integrante da família, passou de R$ 142 para R$ 164. O benefício para crianças de até sete anos incompletos subiu de R$ 150 para R$ 173. Já a parcela destinada a gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 18 anos incompletos passou de R$ 50 para R$ 58.

A Caixa Econômica Federal é responsável pela operação dos pagamentos, enquanto o calendário é definido pelo MDS (Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome).

Para saber a data de recebimento, o beneficiário deve conferir o último dígito do NIS e consultar o calendário correspondente. O dinheiro pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

Veja o calendário de pagamento do Bolsa Família em outubro

Final do NIS – Data do depósito
1 – 19 de outubro
2 – 20 de outubro
3 – 21 de outubro
4 – 22 de outubro
5 – 23 de outubro
6 – 26 de outubro
7 – 27 de outubro
8 – 28 de outubro
9 – 29 de outubro
0 – 30 de outubro

Veja o calendário de pagamento dos próximos meses

Final do NIS – Nov. – Dez.
1 – 16 – 10
2 – 17 – 11
3 – 18 – 14
4 – 19 – 15
5 – 23 – 16
6 – 24 – 17
7 – 25 – 18
8 – 26 – 21
9 – 27 – 22
0 – 30 – 23

Quanto passa a valer cada benefício?

Benefício – Valor anterior – Novo valor
Benefício de Renda de Cidadania, por integrante – R$ 142 – R$ 164
Benefício Primeira Infância, por criança – R$ 150 – R$ 173
Benefício Variável Familiar, por integrante – R$ 50 – R$ 58
Benefício Complementar – até completar R$ 600 – até completar R$ 69

O Benefício de Renda de Cidadania é pago por integrante da família. O Primeira Infância é destinado a famílias com crianças de zero a sete anos incompletos. Já o Benefício Variável Familiar é pago por integrante que se enquadre nas situações previstas no programa, como gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes.

É preciso fazer alguma coisa para receber o novo valor?

Não. Os novos valores serão aplicados automaticamente na folha de outubro. O decreto produz efeitos financeiros a partir de 1º de outubro

Por que o Bolsa Família foi reajustado?

Segundo o governo, a atualização recompõe a inflação acumulada desde março de 2023, quando entrou em vigor a atual versão do programa.

O decreto 13.120 determina que a correção seja feita pela variação acumulada do INPC entre março de 2023 e agosto de 2026.

O que é o Bolsa Família?

O Bolsa Família, iniciativa que nasceu no Programa Fome Zero em 2003, é um programa de transferência de renda destinado a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza. Ele é pago pela Caixa Econômica Federal, mas a gestão é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

Quem tem direito?

Famílias que estão inscritas no CadÚnico e que tenham renda familiar per capita (por pessoa) igual ou inferior a R$ 218 por mês são elegíveis ao programa.

Para calcular o valor, é necessário somar os rendimentos de todas as pessoas que moram na mesma casa, sejam elas pais, cônjuges, companheiros, filhos, enteados ou irmãos e dividir pelo número de pessoas.

Não devem ser incluídos no cálculo indenizações por danos materiais ou morais, benefícios pagos pelo poder público de forma temporária e quantias recebidas em programas de transferência de renda (como o próprio Bolsa Família).

Quais são as regras para receber o benefício?

Além do valor determinado para renda, é necessário que os beneficiários atendam algumas condições nas áreas de saúde e educação, como:

  • Realizar acompanhamento pré-natal, no caso de gestantes;
  • Acompanhar o calendário nacional de vacinação;
  • Acompanhar o estado nutricional de crianças menores de sete anos;
  • Manter frequência escolar mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos, e de 75% para a faixa etária de seis a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
    Ao matricular a criança na escola e ao vaciná-la no posto de saúde, a família precisa informar que é beneficiária do Bolsa Família.

Conteúdo distribuído por Folhapress

Folhapress
Sobre o autor

Folhapress


Publicidade Legal

Impresso

Ver outras datas

Digital

Ver outras datas
Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas

Acessos importantes

Conteúdo Especial
Conectados 60+: os desafios e as oportunidades da inclusão digital na terceira idade