Dinheiro nas bets? Prazo para sacar valores termina nesta segunda (5); veja o que fazer

Sites e aplicativos ficarão indisponíveis a partir desta terça (6), mas valores que não forem sacados até o prazo ainda poderão ser restituídos
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Dinheiro nas bets? Prazo para sacar valores termina nesta segunda (5); veja o que fazer
Foto: Reprodução/ Agência Gov

Quem tem dinheiro em plataformas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, tem até as 23h59 desta segunda-feira (5) para retirar voluntariamente o saldo disponível. O prazo está previsto na Medida Provisória (MP) 1.394/2026, publicada em 25 de setembro, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade dessa modalidade em todo o País.

A partir desta terça-feira (6), os sites e aplicativos utilizados para a oferta de apostas deverão ficar indisponíveis, inclusive nas lojas de aplicativos. Desde a publicação da MP, também está proibido o ingresso de novos recursos nas contas mantidas nas plataformas.

O que o apostador deve fazer

Quem ainda possui saldo em uma bet deve solicitar, na própria plataforma, a retirada dos recursos até as 23h59 desta segunda-feira (5). A devolução deve ser feita para uma conta ativa de titularidade do próprio apostador, preferencialmente aquela utilizada para o envio dos recursos.

Caso a devolução pelas instituições financeiras não seja possível, os valores serão encaminhados para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que atuará como intermediária na restituição aos apostadores.

Para quem ainda possui saldo, a orientação é acessar a plataforma, conferir o valor disponível e solicitar o saque antes do encerramento do prazo.

E quem não conseguir sacar hoje?

Cronograma fim das bets

O fim do prazo para retirada voluntária não significa que os valores remanescentes serão perdidos.

A MP estabelece regras específicas para a restituição dos recursos após a retirada das plataformas do ar. Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes de cada apostador, identificados pelo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), além da conta bancária de origem dos depósitos.

Entre 9 e 14 de outubro, as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores. Nos casos em que houver dificuldade operacional que impeça a restituição, a Caixa Econômica Federal passará a atuar, a partir de 14 de outubro, como intermediária para a devolução dos recursos.

O que acontece com apostas ainda abertas?

A Medida Provisória também estabelece regras para apostas que ainda estiverem em andamento. Aquelas cujo resultado não tenha sido apurado até o fim do período de transição serão consideradas sem efeito, com devolução integral do valor apostado.

Já os prêmios relativos às apostas cujo resultado tenha sido apurado dentro do prazo deverão ser pagos normalmente.

Sobre o autor

Ana Luisa Sales

Repórter do Diário do Comércio desde 2025, graduada em jornalismo pela UFMG e especialista em ESG e sustentabilidade corporativa pela FGV.


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