Luiz Fux dá 72 horas para governo prestar informações sobre MP que proíbe bets

Decisão vem após clubes do Campeonato Brasileiro pedirem participação como colaboradores no de suspensão do ato do presidente Lula
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Luiz Fux dá 72 horas para governo prestar informações sobre MP que proíbe bets
Foto: Reprodução/ Agência Gov

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 72 horas para a Advocacia-Geral da União (AGU) prestar informações sobre a Medida Provisória (MP) que proíbe todas as apostas online (bets) no País. O despacho foi proferido nesta sexta-feira (2), o que indica que eventual decisão sobre a MP ficará para depois do primeiro turno das eleições.

A decisão vem após clubes das séries A, B, C e D do Campeonato Brasileiro pedirem participação como colaboradores no processo em que entidades ligadas às bets pedem a suspensão do ato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo as agremiações, somente essa decisão poderia preservar as receitas do futebol e oferecer alternativa intermediária e uma transição. A petição foi assinada por São Paulo, Vitória, Ponte Preta, Portuguesa e Guarani.

O pedido de informações foi feito em ação da Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a lei de regulamentação das bets. Por já relatar ações sobre o tema, Fux foi definido relator de outros dois processos movidos nesta semana contra a nova MP do governo que proíbe as apostas online.

Essas últimas ações foram protocoladas na segunda-feira (28), pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pela Associação Nacional pela Segurança Jurídica dos Jogos e Apostas (Anseja).

As entidades pedem urgência na análise da suspensão da MP porque todas as plataformas autorizadas a explorar bets serão desligadas em 5 de outubro, e as autorizações serão extintas no dia 25.

Entre os argumentos usados pelas entidades que representam as bets para pedir a suspensão da MP estão a ausência de estimativa de impacto orçamentário e financeiro da medida e a suposta violação à segurança jurídica e à proteção da confiança legítima Além disso, alegam que o assunto não poderia ter sido tratado por medida provisória.

“A retenção das outorgas pagas configura verdadeiro sequestro (confisco) de ativo financeiro, matéria vedada ao instrumento de medida provisória”, sustenta a ANJL.

Conteúdo distribuído por Agência Estadão

Lavínia Kaucz e Gabriel Máximo
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