B3 registra R$ 6 bilhões em emissões de CPRs para investidores pessoas físicas
A B3 registrou R$ 6 bilhões em emissões de Cédulas do Produto Rural (CPRs) voltadas para investidores pessoas físicas, desde agosto de 2025. O volume foi captado em 14 emissões, que somaram 4 milhões de unidades e atraíram mais de 26 mil investidores.
Tradicionalmente, a Cédula do Produto Rural (CPR) é um produto utilizado em negociações bilaterais, entre produtores rurais e cooperativas, por exemplo, ou servem como lastro para a emissão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
No entanto, a publicação da Resolução CMN nº 5.118/2024 trouxe restrições para emissão de Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), excluindo companhias abertas cuja maior parte do faturamento não seja o agronegócio, além de instituições financeiras.
“A combinação de restrições no CRA e maior flexibilidade e eficiência da CPR levou à redistribuição natural da liquidez em direção às ofertas públicas, que em pouco tempo se tornaram importante via de captação para empresas, além de trazer novas oportunidades para os investidores de varejo”, observa o superintendente de captação e crédito na B3, Bernardo Mello.
A CPR pode ser emitida sem a necessidade de emissão de um CRA, inclusive por pessoas jurídicas não financeiras e não depende de securitizadora, o que torna o processo mais simples e também reduz os custos da operação.
A B3 atua como registradora de CPRs e é líder no segmento. Nas operações públicas, também atua como depositária, sendo responsável pelo armazenamento, controle da titularidade e liquidação dos papéis.
Título
Criada pela Lei Nº 8.929 de 1994, a CPR é um título representativo de promessa de entrega futura de produto agropecuário e pode ser emitida pelo produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas.
Atualmente este é o principal instrumento para financiamento da cadeia produtiva do agronegócio, pois permite ao seu emissor obter recursos para o desenvolvimento de suas produções rurais ou empreendimentos.
A CPR é um título negociável em mercado de balcão organizado e pode ser emitido em duas modalidades: CPR Física, quando a liquidação acontece por meio da entrega do produto pelo emitente na quantidade e qualidade descritas na cédula, e CPR Financeira, modalidade criada pela Lei Nº 10.200 de 2001, que tem o pagamento por meio de liquidação financeira, com vencimento e valor descriminado na cédula.
Com a publicação da Lei Nº 13.986, desde 1º de janeiro de 2021, as Cédulas de Produto Rural, sejam financeiras ou físicas, passaram a ter obrigatoriedade de registro em uma entidade autorizada pelo Banco Central, como a B3, para terem validade e eficácia.
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