Reforma tributária deve acelerar migração de clubes mineiros para modelo SAF
A reforma tributária deve impulsionar o já crescente movimento de migração dos clubes mineiros para o modelo de Sociedade Anônima do Futebol (SAF). Isso porque o novo sistema tributário brasileiro oferece uma alíquota menor para esse grupo, em comparação ao que será cobrado dos clubes associativos a partir de 2027.
A diferença na carga tributária entre os dois modelos é de 9,6 pontos percentuais (p.p.), com alíquota de 6% para as SAFs e de 15,6% para as associações civis sem fins lucrativos. O advogado do escritório Marcelo Tostes Advogados Rafael Inácio avalia que a reforma torna praticamente inviável a manutenção do modelo associativo no futebol.
Ele acredita que, em menos de uma década, grande parte dos clubes em Minas Gerais e no restante do Brasil migrará para o modelo SAF, não só para atrair potenciais investidores, mas também para usufruir do benefício tributário. “A solução, se não houver mudanças, é todos os clubes virarem SAFs, mesmo que nem todos se coloquem à venda”, diz.
Já o head de negócios no esporte do escritório Freitas Ferraz Advogados, Gustavo Paulinelli, avalia que a mudança na carga tributária pode servir como incentivo indireto à constituição de novas SAFs.
Vale lembrar que a Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), estabelece, entre outros pontos, a manutenção da alíquota de 4% de tributos federais unificados — Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e demais contribuições — sobre as SAFs. Além desta, também estão previstos 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No caso dos clubes associativos, a alíquota total inclui 10,6% de novos impostos e 5% de contribuição ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O sócio da área de direito tributário do escritório Freitas Ferraz Advogados, Thiago Braichi, ressalta que a mudança na carga tributária para as associações será realizada de forma gradual ao longo dos próximos anos, até 2033.
Segundo ele, em 2027, a estimativa é de que a alíquota inicial para as associações seja de 3,5% de CBS e uma taxa consideravelmente menor de IBS. Esta última será ampliada no decorrer dos anos até atingir cerca de 7% em 2033. Já as SAFs, que integram o Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), terão a cobrança do valor cheio de 6% desde o início.
Portanto, em um primeiro momento, o modelo associativo seguirá sendo mais vantajoso, com alíquota menor nos primeiros anos de implementação. “A migração não deverá ser imediata. Eu acredito que ela deverá ocorrer conforme o aumento da carga tributária”, avalia.
Adesão ao modelo SAF em Minas Gerais e impacto no desempenho esportivo

No ano passado, o Módulo I do Campeonato Mineiro de Futebol Masculino foi a primeira competição no Brasil em que as SAFs foram maioria, com sete dos 12 clubes participantes adotando esse modelo. Na edição deste ano, o número subiu para dez times.
A URT, de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, é o único clube na primeira divisão do estadual que segue como associação sem fins lucrativos. Já o Tombense, de Tombos, na Zona da Mata, opera no formato de clube-empresa.
O Estado tem se destacado em alguns estudos sobre a proliferação das SAFs no futebol brasileiro. Um levantamento realizado pelo escritório Freitas Ferraz demonstra que Minas Gerais possui 15 clubes com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) emitido na Receita Federal neste modelo.
Esse número equivale a 11,28% do total identificado no País (133), sendo o segundo com maior quantidade, empatado com o Paraná e atrás apenas de São Paulo, com 32 equipes. “Nós temos conhecimento de projetos de várias outras SAFs que já estão com conversas avançadas”, pontua Paulinelli.
Clubes mineiros com SAF registrada:
- Athletic Club;
- América;
- Araxá;
- Atlético Mineiro;
- Boston City;
- Coimbra;
- Cruzeiro;
- Ipatinga;
- Itabirito;
- North;
- Pouso Alegre;
- Uberaba;
- Uberlândia;
- Venda Nova;
- Yuracan.
Outros dois clubes já estão em fases avançadas para migração: Democrata, de Governador Valadares, na região do Vale do Rio Doce, e o Villa Nova, de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Além destes, equipes como Mamoré (Patos de Minas), Democratas (Sete Lagoas) e Tupi (Juiz de Fora) também iniciaram o processo para implementação do novo modelo.
Inácio destaca que a diferença na carga tributária poderá impactar diretamente a competitividade dos clubes, com uma vantagem para aqueles que adotam o modelo de Sociedade Anônima do Futebol, principalmente entre os times do interior. “Em um clube com orçamento mais apertado, esses 10% fazem uma diferença enorme ao longo do ano”, ressalta.
Paulinelli avalia que esse cenário terá impacto nos investimentos realizados na atividade esportiva, como a contratação de jogadores, e, consequentemente, no desempenho das equipes. No entanto, ele pondera que esse aumento na carga tributária não necessariamente impactará a gestão dos clubes, assim como a adoção do modelo SAF não é garantia de boa administração.
Cenário para os clubes-empresa

Quanto à questão envolvendo os clubes-empresa, que operam como Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA), Paulinelli esclarece que a reforma tributária evidencia ainda mais os benefícios que o modelo SAF já apresentava frente ao clube-empresa tradicional. Ele lembra que os benefícios oferecidos à associação civil desincentivavam a migração para um modelo empresarial, até o surgimento da Lei nº 14.193/2021 (Lei das SAFs).
Entre as vantagens do modelo SAF está a titularidade, por parte do clube, de ações classe A da sociedade. Isso, segundo o especialista, concede poderes especiais ao clube em decisões de grande relevância, como alterações no escudo e cores do time.
Ele avalia que essas vantagens, somadas à questão tributária, farão com que os clubes que desejam adotar um modelo empresarial optem pelas SAFs. “Além disso, com todo benefício tributário que o clube passa a ter, há menos motivos para que ele adote o modelo clube-empresa, considerando todas as vantagens de se tornar uma SAF”, diz.
Rafael Inácio também acredita que, assim como as associações, os clubes-empresa deverão migrar para o modelo SAF nos próximos anos. O especialista destaca que a alíquota para este grupo é ainda mais elevada, se comparada com os demais modelos.
Dificuldades no processo de adaptação à reforma tributária

Assim como as empresas de outros setores, os clubes de futebol também têm enfrentado algumas dificuldades para se adequar ao novo sistema tributário. Thiago Braichi acredita que haverá uma maior adesão à reforma tributária a partir do próximo ano. “Ainda tem muita coisa que está pendente de aprovação do Congresso”, acrescenta.
De acordo com Inácio, essa dificuldade para se adaptar às mudanças propostas na reforma pode ser observada em diferentes clubes, incluindo aqueles que adotaram o modelo SAF. “Os clubes, mesmo aqueles que aparentam ser mais bem estruturados, não estão preparados e deverão enfrentar muitas dificuldades”, avalia.
- Leia também: Fase de testes da reforma tributária expõe falta de preparo das empresas em Minas Gerais
Já Gustavo Paulinelli relata que essas mudanças recentes na tributação têm gerado uma insegurança jurídica no futebol. Ele ressalta que muitas determinações ainda estão sujeitas às alterações futuras, como uma possível revogação dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. “Os clubes ainda estão sem saber o que vai acontecer e esperando por estas definições”, acrescenta.
O head de negócios no esporte pontua que os clubes que já adotam modelo de gestão mais sofisticado e já realizaram uma revisão na governança apresentam uma visão mais evoluída do futebol como negócio. Já aqueles que seguem em um modelo mais informal ainda não estão dando a atenção necessária para a questão envolvendo a tributação.
Ainda sobre possíveis mudanças, Inácio menciona o artigo 217 da Constituição Federal, que trata da autonomia esportiva, garantindo a livre escolha dos clubes a respeito do modelo a ser adotado. Para ele, esse trecho poderá ser utilizado pelos clubes associativos no debate sobre a diferença na carga tributária, uma vez que isso pode ser interpretado como uma maneira de impor o modelo SAF no futebol brasileiro.
Apesar de haver essa margem para discussão, o advogado avalia que o cenário atual é de pouca força no Congresso Nacional para uma possível redução da diferença entre as alíquotas praticadas.
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