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Multas para quem joga lixo nas ruas de Juiz de Fora pode aumentar até 6x

PL 146/2026 eleva multa de R$ 50 para R$ 300 em volumes pequenos e de R$ 150 para R$ 500 em volumes maiores; câmeras de videomonitoramento poderão ser usadas como prova

2 min de leitura
Multas por descarte irregular nas ruas de Juiz de Fora podem aumentar | Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Quem pratica descarte irregular de lixo nas ruas de Juiz de Fora pode enfrentar multas até seis vezes mais altas. O Projeto de Lei 146/2026, aprovado pela Câmara Municipal na última segunda-feira (13/7), aumenta os valores das penalidades previstas desde 2014 e autoriza o uso de imagens do sistema de videomonitoramento para comprovar as infrações. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser sancionado pelo prefeito em até 15 dias úteis.

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O que muda nas multas por descarte irregular

Pela legislação vigente desde 2014, o infrator deve receber primeiro uma advertência por escrito e, em caso de reincidência, pagar R$ 50 para volumes pequenos, que sejam iguais ou menores que uma lata de refrigerante, e R$ 150 para resíduos maiores que uma lata até o limite de uma sacola plástica de 20 litros.

Com a aprovação do PL 146/2026, os valores passam a ser de R$ 300 para volumes pequenos e R$ 500 para volumes maiores, representando aumentos de seis vezes e de 3,3 vezes, respectivamente.

Na justificativa, os autores da proposta, vereadora Letícia Delgado (PT) e vereador Zé Márcio Garotinho (PDT), argumentam que “passados mais de dez anos da edição da norma, verifica-se que os valores atualmente previstos para as multas perderam significativamente seu caráter pedagógico e dissuasório, tornando-se insuficientes para coibir práticas reiteradas de descarte irregular de resíduos em logradouros e espaços públicos”.

Câmeras de videomonitoramento como prova

O projeto também autoriza que as imagens captadas pelo Sistema Integrado de Videomonitoramento de Juiz de Fora, que conta com 225 câmeras distribuídas pela cidade, sejam utilizadas para constatar infrações de descarte irregular e constituir meio de prova nos processos de autuação.

Caso o prefeito sancione o texto dentro do prazo legal, as novas multas entrarão em vigor. Se houver veto, a Câmara Municipal ainda poderá derrubá-lo posteriormente e transformar o projeto em lei.

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