Legislação

Adesão ao eSocial gera benefício fiscal

Brasília – As empresas que aderiram ao eSocial na primeira etapa poderão fazer a compensação de débitos previdenciários com créditos referentes a quaisquer tributos federais, informou ontem a Receita Federal. Essa era uma demanda antiga das empresas e que ficará disponível graças à mudança implementada pela Lei 13.670, sancionada em 30 de maio deste ano. O eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Apenas as empresas que completarem todo o processo de implantação do eSocial farão jus ao benefício “As empresas que utilizarem o eSocial poderão, inclusive, efetuar a compensação cruzada (entre créditos e débitos previdenciários ou fazendários), observadas as restrições impostas pela legislação decorrentes da transição entre os regimes”, diz a nota. A chamada “compensação cruzada” prevê a possibilidade de fazer a compensação previdenciária com quaisquer tributos federais. O regime de compensação efetivado por meio de informação em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip), por sua vez, não será alterado para as pessoas jurídicas que ainda não utilizam o eSocial. A partir da segunda metade deste mês, as empresas devem passar a enviar informações ao governo referentes aos trabalhadores que empregam e suas relações de trabalho por meio do eSocial. A intenção de unificar o canal de informações com o governo é simplificar a burocracia dos processos. Certificado digital – Por meio do eSocial as empresas passam a comunicar formas de vínculo, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É importante informar, acrescenta Murilo Couto, gerente sênior de Certificação Digital da Serasa, que para acessar o eSocial toda empresa precisa de um certificado digital válido. Estão dispensados dessa obrigatoriedade os microempreendedores individuais (MEIs) que não tenham empregados contratados. Essa nova forma de enviar informações ao governo, na prática, significa que as empresas passam a concentrar as informações num único canal. Os prazos de implantação, estabelecidos pelo governo, se darão em cinco etapas e a primeira será agora, neste mês de julho, com o cadastro do empregador. Na sequência, em de setembro, virá o registro dos dados dos trabalhadores e respectivos vínculos e, numa terceira fase, em novembro, começa a valer o envio das folhas de pagamento. Já em janeiro do ano que vem, passará a valer a substituição da guia de informações à Previdência Social e no mesmo mês serão transmitidos os dados de segurança e saúde do trabalhador. Desde janeiro deste ano, cerca de 14 mil empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões passaram a transmitir dados referentes à folha de pagamento para o sistema eSocial. A obrigação, em julho, caberá a todas as empresas do País, um total estimado em 20 milhões. Ou seja, agora o eSocial será estendido a todas as empresas e aos microempreendedores individuais que possuam empregados. Dados da Receita Federal indicam que a mudança abrangerá pelo menos 7,2 milhões de microempreendedores individuais e 4,8 milhões de micro e pequenas empresas que estão inscritas no Simples Nacional. Ou seja, qualquer empresa com mais de um funcionário precisa adquirir um certificado digital, a sua assinatura digital com validade jurídica e que garante a autenticidade nas operações eletrônicas. A Serasa Experian alerta os empresários para que não deixem para providenciar ou renovar o certificado digital na última hora. “Sem ele, não será possível o cumprimento dessa exigência. Desta forma, é importante consultar seu contador e ver se não é o caso de proceder à renovação ou compra de um novo certificado digital”, adverte Murilo Couto.

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